PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.137.769/0001-42, com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN, neste ato representada por seu sócio o Sr. Stenio Da Silva Sousa inscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 63.036,76 (sessenta e três mil, trinta e seis reais e setenta e seis centavos).
CLAÚSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Contratante
Raniery Soares Camara
Prefeito Municipal
LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ nº 32.137.769/0001-42
Contratada
Stenio Da Silva Sousa
Representrante Legal