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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.137.769/0001-42, com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN, neste ato representada por seu sócio o Sr. Stenio Da Silva Sousa inscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 63.036,76 (sessenta e três mil, trinta e seis reais e setenta e seis centavos).

 

CLAÚSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

Raniery Soares Camara

Prefeito Municipal

 

LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

Stenio Da Silva Sousa

Representrante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA JMS ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, NA FORMA ABAIXO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JMS ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, inscrita no CNPJ sob nº: 26.724.942/0001-06, com sede na Rua Eucalipto, nº 240, Bairro: Vila Verde, João Câmara – CEP: 59.555-000, neste ato representada por seu sócio o Sr. (a) JADSON MEDEIROS DE SANTANA inscrito no CPF sob nº 098.476.654-51, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFIM DE ELABORAR EDITAIS E CONTRATOS, ACOMPANHAR EM SESSÃO PÚBLICA E PROCESSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 01 de agosto de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

Raniery Soares Camara

Prefeito Municipal

 

JMS Assessoria e Serviços de Apoio Administrativo

CNPJ nº: 26.724.942/0001-06

Contratada

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

Representante





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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2021 – PP Nº 013/2021 | R F SOARES SERVICOS DE INTERNET

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2021 – PP Nº 013/2021

CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A EMPRESA R F SOARES SERVICOS DE INTERNET, NA FORMA ABAIXO:

 

O Município de SANTA MARIA/RN, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, denominada neste ato como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa R F SOARES SERVICOS DE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.191.530/0001-76, situada á Av. Presidente Juscelino, nº 16, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. ROGERIO FERNANDES SOARES, inscrito no CPF sob n° 033.625.004-55, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n° 061/2021 para aditivar o prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULATERCEIRA – CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de maio de 2022.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

R F Soares Servicos de Internet

CNPJ: 08.191.530/0001-76

Contratada

 

ROGERIO FERNANDES SOARES

Representante





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 | CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP.

 

O Município de SANTA MARIA/RN pessoa jurídica de direito público, com Sede à Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP – 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00 doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP pessoa jurídica de direito privado inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.381.234/0001-38 sediado(a) na AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, N° 744 SALA 1109, BAIRRO: TIROL, CEP: 59020-510, NATAL/RN, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) GILVAN ARAÚJO LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 508.054, expedida pela (o) SPP/RN, e CPF nº 365.735.824-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 001/2022 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo aditivo ao Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente TERMO tem o objetivo de ADITIVAR em 25% (vinte e cinco por cento) apenas o quantitativo expresso para o item 01, ora expresso no Termo de Contrato original, permanecendo inalterados o valor unitário para o item em questão bem como os demais itens, com fundamento no inciso I, alínea a do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público tendo em vista a importância da prestação dos serviços e sua interrupção por falta de saldo acarretaria atraso em processos licitatórios e afins.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR (ACRÉSCIMO QUANTITATIVO)

2.1. Será acrescido ao saldo atual do item o quantitativo expresso abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR UNIT VLR. TOTAL
1 PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO RN. CM 37,5 R$ 42,00 R$ 1.827,00
VALOR TOTAL R$ 1.827,00 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais).

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

SANTA MARIA/RN, 09 de maio de 2022.

 

Município de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Sec Publicidade EIRELI – EPP

CNPJ: 08.381.234/0001-38

Contratada

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

Representante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 052/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 052/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210042/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI ME – CNPJ nº: 26.767.296/0001-64:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI ME com sede na Rua Das Embarcações, Nº 50, Blc 18, Apt 403, Bairro: Nova Parnamirim, Parnamirim/Rn, inscrita no CNPJ sob o n°26.767.296/0001-64, neste ato representada por Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2115904 e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.676.434-21, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NOS SISTEMAS FEDERAIS ATRELADOS A RECEITA FEDERAL, PRESTAÇÕES DE CONTAS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUXILIO PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – CAUC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 18 de abril de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

M M  Assessoria & Consultoria Contábil EIRELI ME

CNPJ: 26.767.296/0001-64

Contratada

MARIJANE CRISTINA LACERDA DE MEDEIROS

Representante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 055/2021 – ADESÃO/CARONA Nº 002/2021 | GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 055/2021 – ADESÃO/CARONA Nº 002/2021

CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A EMPRESA GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa GASONOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n°: 06.004.897/0001-08, estabelecida na Rua ALCIDES JERONIMO FREIRE, N° 1068, Parque de Exposições, CEP: 59.146-470 – Parnamirim/RN, sendo representada pelo Sr. JEFFERSON GOMES DE VASCONCELOS inscrito no CPF sob n° 149.220.104-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n° 055/2021 para aditivar o prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo terá sua vigência iniciada a partir de sua assinatura até 14 de abril de 2023.

 

CLÁUSULATERCEIRA– CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 15 de abril de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Gasonor Comércio e Serviços LTDA – ME

06.004.897/0001-08

Contratada

 

JEFFERSON GOMES DE VASCONCELOS

 

Representante Legal


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