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PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: MARCILIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR – CPF/CNPJ sob nº: 035.755.654-22.

 

Processo nº: 674/2022 ‑ Dispensa nº 023/2022 – CPL.

 

Objeto: LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 22 PESSOAS, SEM AR CONDICIONADO, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTIVEL.

 

Valor total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

Vigência: A partir de sua assinatura até 10/09/2023.

 

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei de Licitações 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 10 de abril de 2022.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARCILIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

 

CPF sob nº: 035.755.654-22

Contratado





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EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: MARCILIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR – CPF/CNPJ sob nº: 035.755.654-22.

 

Processo nº: 674/2022 ‑ Dispensa nº 023/2022 – CPL.

 

Objeto: LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 22 PESSOAS, SEM AR CONDICIONADO, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTIVEL.

 

Valor total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

Vigência: A partir de sua assinatura até 10/01/2024.

 

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei de Licitações 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 10 de abril de 2022.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARCILIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

 

CPF sob nº: 035.755.654-22

Contratado





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210041/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ETECONP – ESCRITORIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA inscrita no CNPJ sob nº: 24.371.015/0001-24:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ETECONP – ESCRITORIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PUBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.371.015/0001-24, com sede na Rua VER. ORLANDO GARCIA, N° 1479, CEP: 59.056-010 BAIRRO: LAGOA NOVA, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.015/0001-24, neste ato representada por João Paulino Dos Santos Neto, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 746853 e inscrito no CPF/MF sob o nº: 597.664.254-34, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL, COMPREENDENDO TODAS AS ROTINAS INERENTES A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO, INCLUINDO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS AO TCE/RN E DEMAIS ÕRGÃOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 01 de abril de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

ETECONP– Escritorio Técnico de Contabilidade Publica

CNPJ: 24.371.015/0001-24

Contratada

 

JOÃO PAULINO DOS SANTOS NETO

Representante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210042/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210042/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210042/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ANA NERI DA SILVA inscrita no CNPJ sob nº: 04.590.289/0001-05:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ANA NERI DA SILVA com sede na Av. Salgado Filho, 1718, Tirol, Bloco Tirol Way Office Sala 607, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n°04.590.289/0001-05, neste ato representada por Andre Ricardo Da Silva, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1494781 e inscrito no CPF/MF sob o nº 876.715.734-34, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NO ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS FIRMADOS PELO MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de março de 2022.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Contratante

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

 

ANA NERI DA SILVA

CNPJ: 04.590.289/0001-05

Contratada

 

 

ANDRE RICARDO DA SILVA

Representante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 40.998.734/0001-26:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.998.734/0001-26, com sede Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-300, neste ato representado pela Sra. Alessandra Magally Lima De Abreu, inscrita no CPF n° 903.964.054-87, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, e Digitalização, voltados para atender as necessidades e atividades da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULATERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

Contratada

 

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

Representante Legal





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03060001/2021 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 40.998.734/0001-26:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.998.734/0001-26, com sede Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-300, neste ato representado pela Sra. Alessandra Magally Lima De Abreu, inscrita no CPF n° 903.964.054-87, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 001/2021, na modalidade Pregão Presencial e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente a Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, e Digitalização, voltados para atender as necessidades e atividades da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULATERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 01 de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

Contratada

 

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

Representante Legal

 


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