TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, Decreto Municipal nº 001/2025, verbi:
“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE:
Com fundamento no Art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATAR por meio de INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, COM EMISSÃO DE PARECERES EM CASOS ESPECÍFICOS SOLICITADOS PELO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DE PROCESSOS JUDICIAIS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES E OS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFORME SOLICITADOS PELO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, que se trata da contratação da empresa: FELIPE CORTEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ: 49.482.783/0001-86, com valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 237/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Santa Maria/RN, 06 de janeiro de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:CBF419E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2025. Edição 3474
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