ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93 RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços de assessoria para implementação e monitoramento de programa de conformidade e integridade na gestão pública municipal, com a empresa Marcos Bernardes de Mello Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob n° 10. 508.908/0001-64, no valor: Contrato sob êxito no percentual de 20% sobre o valor efetivamente recuperado. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

 

Santa Maria/RN, 08 de novembro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

Contratado: Bezerra, Mendonça, Barbosa & Rosso Sociedade de Advogados, CNPJ n° 31.002.969/0001-25.

 

Objeto: Contratação de assessoria jurídica específica à gestão pública municipal com o intuito de aperfeiçoar o funcionamento da administração e contribuir com a eficiência na gestão, inclusive com consultoria técnica e jurídica na área administrativa, elaboração de pareceres de natureza complexa e capacitação de servidores públicos municipais.

 

Valor: R$ 10.000,00 (dez milreais).

 

Vigência: 12 (doze) meses.

 

Base Legal: Lei n°. 8.666/93 – Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III.

 

Pela Contratante MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

Pelo Contratado: Bezerra, Mendonça, Barbosa & Rosso Sociedade de Advogados, CNPJ n° 31.002.969/0001-25.

 

Santa Maria/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

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RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021.

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços de assessoria jurídica específica à gestão pública municipal com o intuito de aperfeiçoar o funcionamento da administração e contribuir com a eficiência na gestão, inclusive com consultoria técnica e jurídica na área administrativa, elaboração de pareceres de natureza complexa e capacitação de servidores públicos municipais, com a empresa Bezerra, Mendonça, Barbosa & Rosso Sociedade de Advogados, CNPJ n° 31.002.969/0001-25, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com vigência de 12 (doze) meses.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

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RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DESPACHO ADMINISTRATIVO

Respaldado no inciso IX, do art. 38, da Lei n.º 8.666/93, concordo com o requerimento administrativo de revogação da Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2021 em todos os seus termos. Oportunamente, considerando a relevância da contratação pretendida DETERMINO que seja feita nova contratação para atender a demanda da municipalidade.

 

Santa Maria/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021

[14:46, 11/01/2021] Neto Advogado: Inexigibilidade nº 001/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, e inciso III, do artigo 13, ambos da Lei nº 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município, anexo aos autos do processo, RATIFICO a contratação direta, através de inexigibilidade, visando à contratação dos serviços de assessoria para implementação e monitoramento de programa de conformidade e integridade na gestão pública municipal, com a empresa Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.310.851/0001-90, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com vigência de 12 (doze) meses.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 11 de janeiro de 2021.

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RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

Contratado: Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Sociedade de Advogados, CNPJ n° 33.310.851/0001-90.

 

Objeto: Contratação de assessoria para implementação e monitoramento de programa de conformidade e integridade na gestão pública municipal.

 

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Vigência: 12 (doze) meses.

 

Fundamentação Legal: Lei n°. 8.666/93 – Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III.

 

Santa Maria/RN, 11 de Janeiro de 2021.

 

Prefeitura de Santa Maria/rn

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Contratante

 

 

CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Contratada