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TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.

ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO , abaixo mencionado, resolve:

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 077/2022 , cujo objeto é a execução da obra de pavimentação da localidade de Santa Maria da Mata, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, previsto no contrato e cronograma físico-financeiro, foi fixado em 90 (noventa) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço em 05 de julho de 2024 , tendo como prazo final 05 de outubro de 2024 ;

 

Considerando que, até os dados atuais (20 de fevereiro de 2025), a obra acumula um atraso de 139 (cento e trinta e nove) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sorte avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico de Engenharia datado de 17 de fevereiro de 2025 ;

 

Considerando que, segundo o Relatório Técnico de Engenharia , não houve nenhum avanço significativo na pavimentação da área de Santa Maria da Mata , contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente na infraestrutura e na qualidade de vida dos moradores locais;

 

Considerando que a primeira notificação sobre os atrasos foi formalmente enviada à empresa em 14 de janeiro de 2025 , sem que houvesse resposta formal ou qualquer ação efetiva para regularização dos serviços;

 

Considerando que, mesmo após reiterados contatos telefônicos com o engenheiro responsável pela obra, não foram apresentadas soluções concretas ou justificativas técnicas para a paralisação dos serviços;

 

Considerando as disposições nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 , que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei ;

NOTIFICAÇÃO

2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a Construtora Bezerril Souto Ltda sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução da obra mencionada.

 

2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para que seja apresentada justificativa formal, por escrito , sobre os motivos que levaram ao atraso, acompanhado de documentação comprobatória pertinente e um novo cronograma detalhado de execução das atividades pendentes.

 

2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade , nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

 

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Santa Maria/RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5F68564F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.

ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 077.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 05 de julho de 2024, com prazo final em 05 de outubro de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

 

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:47A6E083

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00.

ENDEREÇO: Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022 – Contrato nº 062/2022.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 062.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de setembro de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5D9EECA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00.

ENDEREÇO: Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022 – Contrato nº 075/2022.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 075.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de agosto de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:F5C3E5CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 004/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, VINCULADOS AO CONTRATO DE REPASSE Nº 922908/2021/MDR/CAIXA.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,540% passando a ser R$ 170.145,56 (cento e setenta mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EB0EC8F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Raniery Soares Câmara inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada comoCONTRATANTE, e de outro lado a empresaLIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.137.769/0001-42,com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN,neste ato representada por seu sócio o Sr.Stenio Da Silva Sousainscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 72.074,19 (setenta e dois mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

Representrante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:73F1A815

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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