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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 004/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, VINCULADOS AO CONTRATO DE REPASSE Nº 922908/2021/MDR/CAIXA.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,540% passando a ser R$ 170.145,56 (cento e setenta mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EB0EC8F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Raniery Soares Câmara inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada comoCONTRATANTE, e de outro lado a empresaLIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.137.769/0001-42,com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN,neste ato representada por seu sócio o Sr.Stenio Da Silva Sousainscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 72.074,19 (setenta e dois mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

Representrante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:73F1A815

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574-90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 003/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS FRANCISCA FERNANDES DUARTE E RUA IRINEU PATRÍCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Com base na solicitação e justificativa encaminhada através do SETOR DE ENGENHARIA o presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 19 de julho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:276E8E62

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58, com sede na Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´atas/RN – CEP 59.227-000, neste ato representada por Diego Alan Bezerril Souto, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 378.462.994-68, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 001/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia e setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULA TERCEIRA conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total passa a ser R$ 306.865,50 (trezentos e seis mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 24 de novembro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Construtora Bezerril Eireli

CNPJ: 36.182.708/0001-58

Contratada

 

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:CEAA5328

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58, com sede na Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´atas/RN – CEP 59.227-000, neste ato representada por Diego Alan Bezerril Souto, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 378.462.994-68, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 001/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Com base na solicitação e justificativa encaminhada através do SETOR DE ENGEHARIA o presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 24 de novembro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Construtora Bezerril EIRELI

CNPJ: 36.182.708/0001-58

Contratada

 

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:2B80844C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.137.769/0001-42, com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN, neste ato representada por seu sócio o Sr. Stenio Da Silva Sousa inscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2023.

 

Município de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9F2869F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2023. Edição 3176
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