Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

DECRETO 31.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.700,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 31.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.700,00

DECRETO GAB. Nº 31, de 01 de novembro de 2023.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 71.700,00, para os fins que

especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 308/2022, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 71.700,00 (Setenta e um mil e setecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, quando foram incorporadas as fontes de receita “15730000, 17063110, 16350000 e 17050000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SANTA MARIA/RN, 01 de novembro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

 

Unidade Orçamentária

Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo/Criação) 71.700,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 19.500,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental 19.300,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17063110 0001 19.000,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15730000 0001 300,00
  2034 Manutenção das Ações do Setor do Ensino lnfantil – Creche 200,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15730000 0001 200,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 25.000,00
  2044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 25.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17063110 0001 25.000,00
02 .013 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 26.000,00
  1010 Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas 26.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17063110 0001 26.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 700,00
  2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 700,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16350000 0001 700,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social 500,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 500,00
    3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 17050000 0001 500,00
Anexo II (Redução) 71.700,00
02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 26.000,00
  1066 Perfuração de Poço, Manutenção de Dessalinizador e Construção de Cisternas. 26.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 23.500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.500,00
02 .006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 19.500,00
  1007 Aquisição de equipamentos e Material Permanente – Infantil 19.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15690000 0001 8.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15700000 0001 1.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15710000 0001 8.000,00
  2022 Manutenção do Ensino Fundamental 500,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15730000 0001 500,00
02 .007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 25.000,00
  1071 Construção e Urbanização de Calçadão na entrada da Cidade 25.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 13.100,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 10.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 18990000 0001 1.900,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde 700,00
  2048 Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capitação Ponderada – SF 700,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16350000 0001 700,00
02 .015 Fundo Municipal de Assistencia Social 500,00
  2077 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social 500,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 500,00

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:3B094096

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

CONVÊNIO nº05/2023 – PMSM-RN/AMLAP-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CONVÊNIO 05- AMLAP

CONVÊNIO nº05/2023 – PMSM-RN/AMLAP-RN

 

A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob nº 016.124.380/0001-93, sediada à Rua Presidente Juscelino, 461 – Centro, aqui representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de SANTA MARIA/RN, inscrito no CPF (MF) 874.513.104-00 e do outro lado, como CONVENENTE, a AMLAP- Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.097.213/0001-58, com sede à Rua Demócrito de Souza Paiva, 863 – Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, aqui representada pela Coordenadora Financeira, a Srª Maria Auxiliadora Dantas Lopes, inscrita no CPF (MF) sob o nº 156.128.644-34, brasileira, residente e domiciliada à Rua Brisa da Tarde, 1919 – Bairro Candelária, Natal/RN, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as disposições expressas nas Cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo estabelecer vinculo de cooperação técnica e financeira entre as partes, possibilitando a execução dos serviços de assessoria técnica, elaboração e acompanhamento de projetos do município, assessoria junto aos Ministérios e Secretarias Estaduais.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

Para execução do presente Convênio a CONCEDENTE repassará à CONVENENTE o valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor bruto de cada parcela creditada em favor da CONCEDENTE, oriunda do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

 

CLÁUSULA 3º – DAS OBRIGAÇÕES

 

São obrigações da CONCEDENTE:

Repassar à CONVENENTE, nas datas acordadas neste instrumento, os recursos financeiros correspondentes à sua participação na execução do presente instrumento, obedecendo o Cronograma Financeiro;

Prorrogar através de aditamento, quando houver necessidade e após justificativa, a vigência deste Convênio;

Acompanhar e determinar a execução dos serviços necessários;

Comunicar à Câmara de Vereadores, Sindicato de Trabalhadores e às Entidades Empresariais a existência deste Convênio; e

Encaminhar toda a documentação necessária para elaboração dos Projetos solicitados.

 

São obrigações da CONVENENTE:

Executar os serviços, dentro das normas definidas através das Instruções Normativas, bem como das regras de cada Ministério e Secretaria Estadual;

Assumir todo ônus operacional para realização dos projetos, bem como a manutenção das instalações físicas, equipamentos, salários e encargos de seus funcionários;

Facilitar o acompanhamento, supervisão e fiscalização pela CONCEDENTE, aos serviços realizados através deste Convênio; e

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.

CLÁUSULA 4º – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO

Os valores a serem repassados serão em parcelas e a cada crédito do Fundo de Participação dos Municípios.

CLÁUSULA 5ª – DO CRÉDITO FINANCEIRO

Os recursos serão repassados à CONVENENTE através de débito automático realizado pelo Banco do Brasil S/A, agência São Paulo do Potengi/RN.

 

CLÁUSULA 6ª – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

Os serviços objeto deste Convênio serão executados até 31 de dezembro de 2024, a contar da sua assinatura.

 

CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA 8ª – DO ADITAMENTO

O prazo de execução, bem como sua vigência, poderá ser prorrogado mediante a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA 9ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A presente despesa correrá por conta do Programa constante na Lei do Orçamento Vigente, de acordo com as especificações abaixo descritas:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03- Secretaria Municipal de Administração
FUNÇÃO 04- Administração
PROGRAMA 014- Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
SUB-FUNÇÃO 122- Administração Geral
PROJETO/ATIVIDADE 2090- Contribuição à AMLAP, CNM e FEMURN
ELEMENTO 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA 10ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Convênio será financiado com recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

CLÁUSULA 11ª – DA NOTIFICAÇÃO

Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE obriga-se a notificar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constatação da irregularidade, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento necessário para regularização na execução do Convênio.

 

CLÁUSULA 12ª – DA RESTITUIÇÃO

Persistindo o desvio de finalidade na execução do objeto deste Convênio após a advertência à CONVENENTE, o presente instrumento poderá ser rescindido.

 

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente Convênio o inadimplemento de qualquer cláusula aqui pactuada, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 

O não cumprimento do objeto pactuado;

A não observância ao exposto na Cláusula 11ª acima;

Paralização dos serviços sem motivo justificado por mais de 30 (trinta) dias;

O não envio pela CONCEDENTE da documentação necessária para elaboração dos projetos;

Atraso no cronograma financeiro por mais de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA 14ª – DO FORO

Fica eleito para dirimir assuntos ou questões deste termo de convênio o Foro da Comarca do Município de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justos e conveniados mandou-se lavrar o presente instrumento em 02 (três) vias, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 05 de setembro de 2023

.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Concedente

Prefeito Municipal

 

 

MARIA AUXILIADORA D. LOPES

 

Convenente

Coordenadora Financeira

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:02639F2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ sob n° 12.305.387/0001-73 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, nº 3918, GALPAO, Bairro:CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600, neste ato representadopelo Sr. (a) SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 597.362.404-87, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 Telefone: (84) 99109-0207 Email: VENDAS@PRONTOMEDICA.COM.BR
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
Representante: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000933 – CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGA 37% . MAQUIRA PACOTE 50,00 4,000 200,00
10 0000942 – ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI DFL UNIDADE 200,00 10,000 2.000,00
31 0000963 – PONTA DIAMANTADA 1011 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
32 0000964 – PONTA DIAMANTADA 1012 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
33 0000965 – PONTA DIAMANTADA 1013 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
34 0000966 – PONTA DIAMANTADA 1014 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
35 0000967 – PONTA DIAMANTADA 1015 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
36 0000968 – PONTA DIAMANTADA 1016 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
37 0000969 – PONTA DIAMANTADA 1012HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
38 0000970 – PONTA DIAMANTADA 1013HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
39 0000971 – PONTA DIAMANTADA 1014HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
40 0000972 – PONTA DIAMANTADA 1015HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
63 0000995 – CLOREXIDINA A 0,12% DE 1000ML RIOQUIMICA UNIDADE 300,00 26,900 8.070,00
101 0001033 – PONTA DE PAPEL F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. EURODONTO CAIXA 100,00 69,500 6.950,00
123 0001055 – ENDO ICE (CONFRIO) SPRAY 200ML IODONTO UNIDADE 100,00 45,330 4.533,00
141 0001073 – FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML MAQUIRA UNIDADE 500,00 5,750 2.875,00
143 0001075 – ESPONJA ANTICOAGULANTE – HEMOSPOM MAQUIRA CAIXA 50,00 56,000 2.800,00
144 0001076 – HEMOSTÁTICO (HEMOLIQ) LIQUIDO DE 10ML MAQUIRA UNIDADE 50,00 14,670 733,50
170 0001102 – ALGODÃO EM ROLINHO – ODONTOLÓGICO SS PLUS PACOTE 2000,00 3,400 6.800,00
171 0001103 – DETERGENTE ENZIMÁTICO. ( TRÊS ENZIMAS). SS PLUS Litro 70,00 24,300 1.701,00
187 0001119 – RESINA FOTO FLOW A1 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
188 0001120 – RESINA FOTO FLOW A2 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
207 0001139 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 14 CM ABC UNIDADE 100,00 30,000 3.000,00
212 0001144 – PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 100,00 13,500 1.350,00

 

Valor total: R$ 51.412,50, (cinquenta e um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

RDF – Distribuidora De Produtos Para Saude LTDA

CNPJ nº: 12.305.387/0001-73

Órgão Fornecedor

SILVANA CILENE DA SILVA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:1DA9E94E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

Empenhos Emitidos, Liquidados e Pagos – Abril de 2022 – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Total Pago em Abril de 2022 R$ 1.858.359,20
Favorecido: 42.422.253/0001-01 – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES R$ 156,18
Despesa: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 156,18
Unidade Gestora: 02 – Poder Executivo R$ 156,18
Gestão: 014 – Fundo Municipal de Saúde R$ 156,18

 

Informações Gerais

Fase: EMPENHO    
Documento: 2022NE419001 Tipo de Documento: Nota de Empenho
Data: 19/04/2022    
Tipo de Empenho: Ordinário Espécie de Empenho: Original
Unidade Gestora: 02  –  Poder Executivo
Gestão: 014  –  Fundo Municipal de Saúde
Favorecido: 42.422.253/0001-01  –  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Valor: 156,18

 

Detalhamento

Observação do Documento: Débito, referente ao veículo do Modelo: FIAT/FIORINO TECFORM AB1, de placa QGR-9919, utilizado para a realização do transporte de pacientes, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de município de Santa Maria/RN, conforme documentos em anexo.
Esfera: Seguridade Social
Fonte de Recurso: 15001002  –  Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Funcional Programática
Função: 10  –  SAÚDE
Subfunção: 301  –  ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0102  –  Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
Ação: 2046  –  Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Categoria de Despesa: 3  –  Despesas Correntes Grupo de Despesa: 3  –  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90  –  APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92  –  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Processo Nº: 914/2022    
Modalidade da Licitação: Não Aplicável Nº Certame: 0/ 0
Fundamentação da Licitação: Outras Despesas
Data da Homologação: Data da Publicação:

 

Especificação da Despesa

Item Quantidade Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
MULTA 1,00 VALOR 156,18 156,18

Movimentos

Data Fase Documento Elemento de Despesa Favorecido Valor
19/04/2022 Liquidação 2022NL00253 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 156,18
19/04/2022 Pagamento 2022NP00379 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 156,18

 





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

Empenhos emitidos, liquidados e pagos – Novembro de 2021 – PAULO RAQUEL ARAÚJO

Total Pago em Novembro de 2021 R$ 1.642.933,22
Favorecido: ##6.020.444-## – PAULO RAQUEL ARAÚJO R$ 500,00
Despesa: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,00
Unidade Gestora: 02 – Poder Executivo R$ 500,00
Gestão: 003 – Sec.Mun.de Administração R$ 500,00

 

Informações Gerais

Fase: EMPENHO    
Documento: 2021NE301001 Tipo de Documento: Nota de Empenho
Data: 01/03/2021    
Tipo de Empenho: Global Espécie de Empenho: Original
Unidade Gestora: 02  –  Poder Executivo
Gestão: 003  –  Sec.Mun.de Administração
Favorecido: ##6.020.444-##  –  PAULO RAQUEL ARAÚJO
Valor: 6.000,00

 

Detalhamento

Observação do Documento: Concessão de ajuda de custo para o fornecimento de transporte externo ao cartório eleitoral da 08ª Zona Eleitoral ou outra que venha subtituí-la e torne-se responsável pela jurisdição eleitoral de Santa Maria RN em primeira instância, caso haja redistribuição, e dá outras providências, conforme Lei Ordinária Municipal Nº 0276/2021, de 25 de Fevereiro de 2021.
Esfera: Fiscal
Fonte de Recurso: 10010000  –  Recursos Ordinários
Funcional Programática
Função: 04  –  ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122  –  ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0014  –  Prog. de Gestão e Manutenção da Sec. Mun. de Administração
Ação: 2007  –  Funcion.da Sec.Mun.de Administração
Categoria de Despesa: 3  –  Despesas Correntes Grupo de Despesa: 3  –  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90  –  APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 36  –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Processo Nº: 454/2021    
Modalidade da Licitação: Não Aplicável Nº Certame: 0/ 0
Fundamentação da Licitação: Outras Despesas
Data da Homologação: Data da Publicação:

 

Especificação da Despesa

Item Quantidade Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
AJUDA DE CUSTO 12,00 VALOR 500,00 6.000,00

 

Movimentos

Data Fase Documento Elemento de Despesa Favorecido Valor
10/11/2021 Liquidação 2021NL00468 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA PAULO RAQUEL ARAÚJO 500,00
10/11/2021 Pagamento 2021NP00592 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA PAULO RAQUEL ARAÚJO 500,00

 





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

Empenhos Emitidos, Liquidados e Pagos 2020

DECRETO 31.2023- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.700,00

Erro: visualização cad0735f2l pode não existir


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495