ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL REF: CHAMADA PÚBLICA 002/2023
Após análise das peças processuais que interessam à espécie ACATO as razões apresentadas no parecer jurídico, opina-se pelo desprovimento das impugnações das pessoas jurídicas INSTITUTO SALUTEM VITA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.771.646/0001-11, e INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.778.915/0001-65, haja vista a necessidade de que se mantenha o edital, nos termos já previstos e publicados. Portanto, não se entende que deva ser excluída a exigência do registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde), considerando a previsão da Portaria n.º 2.567/2016, especificamente no art. 4º, inciso I. Sendo assim, submete-se o presente parecer a apreciação das autoridades consulentes mantendo a data da sessão para o dia 13/04/2023. Isto posto, que seja dada sequência ao processo licitatório e tomadas as medidas cabíveis para o andamento do atendimento ao interesse público.
Nada mais havendo a informar, publique-se para conhecimento dos interessados.
Santa Maria/RN, 11 de abril de 2023
JOSIAS LOPES DE MOURA
Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público