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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Estrutura organizacional

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2o – A administração pública do município de Santa Maria/RN compreende:

 

I – Órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito, gozando das mesmas prerrogativas das Secretarias Municipais, com atribuições, responsabilidades e competências definidas nesta Lei.

 

II – Secretarias municipais, destinadas a definição de políticas municipais, ao planejamento, comando, coordenação, elaboração e orientação normativa, fiscalização, execução e controle das ações municipais e órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito, como unidades orçamentárias;

 

III – Órgãos de serviços especializados, integrantes da administração do Poder Executivo, destinado à prestação e execução de atividades específicas não desempenhadas pelos demais órgãos de apoio e assessoramento ao Prefeito e aos Secretários;

 

 

TITULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 3o – A estrutura organizacional da administração municipal compreende os seguintes órgãos;

 

I – O Gabinete do Prefeito, integrado pelos órgãos de apoio, assistência imediata ao Prefeito e por órgãos de assessoramento e representação judicial e extrajudicial abaixo:

 

  1. Órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito;

1 – Secretaria do Gabinete do Prefeito – SGP;

2 – Controladoria Geral do Município;

3 – Procuradoria Geral do Município;

4 – Gabinete do Vice-Prefeito – SGVP.

 

  1. Órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito:

1 – Assessoria de Controle Interno;

2 – Assessorias Especiais de gabinete;

3 – Consultoria Geral do Município;

4 – Assessoria Jurídica;

5 – Diretorias;

6 – Assessoria Especial de Comunicação e mídia;

7 – Chefia de Gabinete;

8 – Diretoria de apoio à chefia de gabinete;

9 – Comissão Permanente de Licitação;

10 – Assessoria de Gestão Pública, Administração, Programas e Convênios.

 

  1. Órgãos vinculados e presididos pelo Prefeito
    1. Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
    2. Conselho de Defesa Civil – CDC;
    3. Junta de Serviço Militar – JSM;

 

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO instrumental, através das secretarias que tem atribuições nos limites da competência outorgada, promovendo os meios necessários a ação administrativa municipal, a saber:

 

  1. Secretaria Municipal de Tributação e Finanças – SEMUT;
    1. Diretoria de Avaliação de obras e imóveis;
    2. Coordenadoria de Auxílio Administrativo;
    3. Diretoria de Fiscalização e Finanças;
    4. Diretoria de Arrecadação, Cadastros e Tributação;

 

III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS, representadas pelas secretarias cujas competências e atribuições são de orientação técnica especializada e execução dos planos, programas e projetos definidos e aprovados pelo Prefeito Municipal:

 

  1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SMSS;
    1. Diretoria de Vigilância Sanitária;
    2. Diretoria de Epidemiológica;
    3. Chefia de logística e auxilio a Coordenadoria de Epidemiológica;
    4. Chefia de Controle de Endemias;
    5. Chefia de logística e auxilio a Coordenadoria de Endemias;
    6. Chefia de Assistência Ambulatorial;
    7. Chefia de Gestão Hospitalar;
    8. Chefia de Planejamento;
    9. Chefia de Programas e Ações de Saúde;
    10. Chefia de Gestão Orçamentária e Administração;
    11. Chefia de Apoio ao Programa Saúde da Família;
    12. Assessor de monitoramento e atendimento ao cidadão.

 

  1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD;

 

  1. Diretoria de Educação Básica;
  2. Diretoria de Ensino Infantil;
  3. Diretoria de Ensino Fundamental;
  4. Chefia de Alimentação Escolar;
  5. Chefia de Esporte;
  6. Chefia de Lazer e Cultura;
  7. Chefia de Turismo;
  8. Assessor de apoio à preservação do patrimônio público;
  9. Assessor de monitoramento e atendimento ao cidadão;
  10. Assessoria de apoio ao ensino.

 

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SMASTH;

 

  1. Diretoria de Assistência a Criança e ao Adolescente;
  2. Diretoria de Programas e Ações em Assistência Social;
  3. Diretoria de Assistência ao Idoso;
  4. Diretoria de Assistência Comunitária;
  5. Diretoria de Habitação;
  6. Diretoria de Emprego e Renda;
  7. Diretoria de Estatística e Registro Social;
  8. Diretoria de Serviço Social;
  9. Assessoria Jurídica;
  10. Diretoria atendimento social;
  11. Diretoria de atendimento psicológico;
  12. Diretoria de apoio ao translado e deslocamento de pessoas;
  13. Assessoria de monitoramento e atendimento ao cidadão;
  14. Assessoria Financeira e Contábil;
  15. Assessor de apoio à preservação do patrimônio público.

 

 

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;

 

  1. Diretoria de Administração;
  2. Diretoria Técnica;
  3. Chefia de Projeto Especiais;
  4. Chefia de Apoio a Corte de Terras;
  5. Chefia de Defesa Agropecuária;
  6. Chefia de Agricultura;
  7. Chefia de Meio Ambiente;
  8. Chefia de Agricultura;
  9. Chefia de Combate à seca;
  10. Assessoria especial de atendimento à família rural;
  11. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos;
  12. Assessoria de monitoramento e atendimento ao cidadão;
  13. Diretoria de apoio ao translado e deslocamento de pessoas.

 

  1. Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras – SMIEO;

 

  1. Diretoria de Administração;
  2. Diretoria Técnica;
  3. Chefia de Projeto Especiais;
  4. Chefia de Transporte;
  5. Chefia de Obras;
  6. Chefia de Limpeza Urbana;
  7. Chefia de Infraestrutura;
  8. Assessoria de monitoramento e atendimento ao cidadão, práticas de entrevistas, informações sociais e apoio à logística e manutenção;
  9. Chefia de apoio ao translado e deslocamento de pessoas;
  10. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.

 

  1. Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:

 

  1. Diretoria de Administração;
  2. Assessoria de Recursos Humanos;
  3. Assessoria de monitoramento e atendimento ao cidadão, práticas de entrevistas, informações sociais e apoio à logística e manutenção do patrimônio público.
  4. Chefia de apoio ao translado e deslocamento de pessoas
  5. Chefia de informática e tecnologia de informação
  6. Chefia de Recursos Humanos
  7. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos.

 

  1. Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN.
    1. Diretor de Planejamento Administrativo e Orçamento
    2. Assessoria de Comunicação e mídia
    3. Assessoria de monitoramento e atendimento ao cidadão, práticas de entrevistas, informações sociais e apoio à logística e manutenção.
    4. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
    5. Assessoria Especial de Comunicação e mídia.

 

IV – ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

  1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE;
  2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  3. Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
  4. Conselho Municipal de Educação – CME;
  5. Conselho Municipal de Saúde – CMS;
  6. Conselho Municipal de Assistência Social.
  7. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS
  8. Conselho do Fundo Municipal de Assistência às Comunidades – FUMAC
  9. Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB
  10. Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA

 

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