ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPELMENTAR 68.2025- ELEVAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Lei Complementar nº 68/2025.

 

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 15% (quinze por cento).

 

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 15% (quinze por cento) das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:99F30EAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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