ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 66.2025- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2025.
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração, em conformidade com a Lei Complementar n.º 055/2020, a Lei Ordinária n.º 0274/2020, a Lei Complementar n.º 059/2022, e a Lei Ordinária n.º 324/2024, nos termos da tabela abaixo:
Nº | Cargo Comissionado | Símbolo | Vagas | Remuneração |
I | Secretário Municipal | CC-1 | 11 | R$ 4.000,00 |
II | Chefe de Gabinete | CC-1 | 01 | R$ 4.000,00 |
III | Procurador do Município | CC-1 | 01 | R$ 4.000,00 |
IV | Controlador Interno | CC-1 | 01 | R$ 4.000,00 |
V | Agente de Contratação | CC-1 | 01 | R$ 4.000,00 |
VI | Secretário Executivo | CC-2 | 01 | R$ 3.000,00 |
VII | Diretor do CRAS | CC-2 | 01 | R$ 3.000,00 |
VIII | Assessor de Gestão Pública, Administração, Programas e
Convênios |
CC-3 | 07 | R$ 2.600,00 |
IX | Assessor Jurídico | CC-3 | 01 | R$ 2.600,00 |
X | Diretor de Programas | CC-4 | 04 | R$ 2.000,00 |
XI | Assessor Especial | CC-5 | 07 | R$ 1.800,00 |
XII | Secretário Adjunto | CC-6 | 11 | R$ 1.600,00 |
XIII | Diretor de Departamentos | CC-6 | 12 | R$ 1.600,00 |
XIV | Diretor das Escolas de
Campo |
CC-6 | 04 | R$ 1.600,00 |
XV | Assessor de Controladoria | CC-6 | 04 | R$ 1.600,00 |
XVI | Chefe de Setor | CC-6 | 15 | R$ 1.600,00 |
XVII | Assessor de apoio à
preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos |
CC-7 | 40 | R$ 1.518,00 |
XVIII | Assessor de apoio ao
Ensino |
CC-7 | 40 | R$ 1.518,00 |
XIX | Assessor de apoio técnico
às secretarias, diretorias e Coordenadorias |
CC-7 | 34 | R$ 1.518,00 |
Parágrafo único. O cargo comissionado de Agente de Contratação atuará quando necessário for com vistas ao interesse público na condição de Pregoeiro com as atribuições previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras.
Art. 2º O município de Santa Maria fica autorizado a realizar contratos temporários para os cargos de excepcional interesse público essenciais em que não há servidores públicos efetivos disponíveis para desempenhar as atividades, inclusive para os profissionais vinculados aos programas federais.
Art. 3º O município de Santa Maria fica autorizado a realizar abertura de crédito orçamentário suplementar para cumprir com alterações administrativas até o percentual de 20% (vinte por cento), considerando as modificações de estrutura administrativa previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 e revogando todas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 29 de janeiro de 2025.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Santa Maria
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:CC4F86AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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