ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR 66.2025- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2025.

 

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração, em conformidade com a Lei Complementar n.º 055/2020, a Lei Ordinária n.º 0274/2020, a Lei Complementar n.º 059/2022, e a Lei Ordinária n.º 324/2024, nos termos da tabela abaixo:

 

Cargo Comissionado Símbolo Vagas Remuneração
I Secretário Municipal CC-1 11 R$ 4.000,00
II Chefe de Gabinete CC-1 01 R$ 4.000,00
III Procurador do Município CC-1 01 R$ 4.000,00
IV Controlador Interno CC-1 01 R$ 4.000,00
V Agente de Contratação CC-1 01 R$ 4.000,00
VI Secretário Executivo CC-2 01 R$ 3.000,00
VII Diretor do CRAS CC-2 01 R$ 3.000,00
VIII Assessor de Gestão Pública, Administração, Programas e

Convênios

CC-3 07 R$ 2.600,00
IX Assessor Jurídico CC-3 01 R$ 2.600,00
X Diretor de Programas CC-4 04 R$ 2.000,00
XI Assessor Especial CC-5 07 R$ 1.800,00
XII Secretário Adjunto CC-6 11 R$ 1.600,00
XIII Diretor de Departamentos CC-6 12 R$ 1.600,00
XIV Diretor das Escolas de

Campo

CC-6 04 R$ 1.600,00
XV Assessor de Controladoria CC-6 04 R$ 1.600,00
XVI Chefe de Setor CC-6 15 R$ 1.600,00
XVII Assessor de apoio à

preservação do patrimônio

público, tutela, arquivo e

elaboração de documentos

públicos

CC-7 40 R$ 1.518,00
XVIII Assessor de apoio ao

Ensino

CC-7 40 R$ 1.518,00
XIX Assessor de apoio técnico

às secretarias, diretorias e

Coordenadorias

CC-7 34 R$ 1.518,00

 

Parágrafo único. O cargo comissionado de Agente de Contratação atuará quando necessário for com vistas ao interesse público na condição de Pregoeiro com as atribuições previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras.

 

Art. 2º O município de Santa Maria fica autorizado a realizar contratos temporários para os cargos de excepcional interesse público essenciais em que não há servidores públicos efetivos disponíveis para desempenhar as atividades, inclusive para os profissionais vinculados aos programas federais.

 

Art. 3º O município de Santa Maria fica autorizado a realizar abertura de crédito orçamentário suplementar para cumprir com alterações administrativas até o percentual de 20% (vinte por cento), considerando as modificações de estrutura administrativa previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 e revogando todas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 29 de janeiro de 2025.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:CC4F86AA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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