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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, e estabelece normas para o tratamento de dados pessoais. “Tratamento” é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, acesso, reprodução, transmissão, processamento, armazenamento e eliminação, entre outras.

A LGPD define que a proteção de dados deve ter como fundamentos, dentre outros, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Em consequência disso, o agente que opera os dados pessoais deve demonstrar o cumprimento das normas de proteção de dados.

Dentre os princípios da LGPD estão: a realização do tratamento para propósitos legítimos, explícitos e informados ao titular dos dados; a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Servidor encarregado pelo tratamento de dados pessoais: 
E-mail:
 

 

 

 

 

 

 

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