ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 53.2025- PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI|V|O DISCIPLINAR INSTAURADA A PARTIR DA PORTARIA Nº 43/2025

PORTARIA Nº 53/2025 – GP

 

PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATI|V|O DISCIPLINAR INSTAURADA A PARTIR DA PORTARIA Nº 43/2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 43/2025, de 14 de maio de 2025, que constituiu Comissão para condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025;

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 04/2025 – CPAD, que relata a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos em razão de reprogramação de diligências essenciais à instrução do processo;

 

CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de julho de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 43/2025, responsável pela condução do PAD nº 001/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2025.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:43F5846C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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