ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. ARP Nº 011/2025 ORIUNDA DO PE Nº 002/2025.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

NOTIFICADA: KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80

ENDEREÇO: Rua das Isabelias, nº 182, Casa 20, Bairro: Emaus , Parnamirim/RN, CEP: 59148-780.

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2022 – ARP Nº 011/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, RESOLVE:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com empresa KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80;

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

Considerando que a empresa já praticou sucessivos atrasos na entrega;

Considerando que o Município emitiu a associação supracitada as solicitações de ordens de compras nº 701.055/2025 no dia 01 de julho agosto de 2025, e que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município sem qualquer justificativa para este descumprimento até a prevista data;

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não se logrou êxito;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAMOS a KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80, para que, no prazo máximo de 72 (setenta duas) horas a contar da emissão da presente, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

 

O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no edital, Termo de Rferência, ARP e demais documentos que embasaram a presente contratação e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

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Santa Maria/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor De Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:AF5B5522

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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