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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 038/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PRESENTE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA C F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, na forma abaixo:

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 01.612.438/0001-93 sediada na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, CEP nº 59.464-000, SANTA MARIA/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro(a), casado(a), inscrito no CPF sob n.º 874.***.***.104-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.648.399/0001-90, com sede na Rua Maria Alina Pinheiro, nº 01, SALA 01, NOVA DESCOBERTA, Afonso Bezerra – RN, CEP: 59510-000, neste ato representada pelo seu sócio o (a) Sr (a) CASSIO FELIPE DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 082.***.***-01, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO DE ADITIVO, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA SÉTIMA do contrato inicial de acordo com o previsto na CLAÚSULA DOZE bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 20,63% passando a ser R$ 138.117,26 (cento e trinta e oito mil, cento e dezessete reais e vinte e seis reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de janeiro 2025.

 

Município de Santa Maria /RN

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

C F Servicos e Construcoes LTDA

CNPJ sob o nº 50.648.399/0001-90

Contratada

 

CASSIO FELIPE DA SILVA

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5D1B2A90

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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