ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024
NOTIFICADA: YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.902.047/0001-41.
ENDEREÇO: R SEVERINO RODRIGUES DE SENA, nº 220, Bairro: Maria Terceira – Parelhas/RN.
LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024 – Contrato nº 061/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo mencionado, resolve:
CONSIDERAÇÕES
Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 061/2024, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN;
Considerando que o prazo para a conclusão dos referidos serviços previstos no contrato e termo de referência, foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço datada em 27 de dezembro de 2024 , tendo como prazo final para conclusão o dia 27 de janeiro de 2025, conforme estipulado em contrato;
Considerando que, até os dados atuais (13 de março de 2025), os serviços acumula um atraso de 45 (quarenta e cinco) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sortido avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de março de 2025;
Considerando que já houve uma notificação anterior datada em 13 de março, onde a empresa se manifestou apresentando um novo prazo para conclusão, prazo esse que já foi descumprindo mais uma vez;
Considerando que, segundo o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação, não houve nenhum avanço significativo, contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente a volta as aulas, uma vez a instalação viabilizaria a utilização dos ar-condicionados que são essenciais para o conforto dos alunos e professores;
Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.
NOTIFICAÇÃO
2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução dos serviços mencionados.
2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias, para que seja apresentada justificativa formal, por escrito sobre os motivos que levaram ao atraso acompanhado de documentação comprobatória, bem como seja concluído os serviços.
2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Santa Maria/RN, 02 de abril de 2025.
PAULO CESAR FELIX DA COSTA
Gestor de Contrato
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:7ED5205D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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