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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

TABELA PADRÃO DE VALORES DE DIÁRIAS E PASSAGENS

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DECRETO N° 005, DE 10 DE MARÇO DE 2025 – DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DestinoPrefeito Vice-PrefeitoSecretário MunicipalDemais Servidores
Capitais, exceto Natal.R$ 1.134,78R$ 945,65R$ 567,39

NatalR$ 378,26R$ 283,70R$ 132,39
Demais Municípios, no Rio Grande do Norte.

Municípios fora do Estado do Rio Grande do Norte devem ser aplicados os valores das capitais situadas em outros estados.

Viagem ao exterior, os valores devem corresponder ao triplo das viagens nacionais.
R$ 567,39R$ 378,26R$ 226,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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