ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2023
CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A OSC POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, NA FORMA ABAIXO:
O Município de SANTA MARIA/RN, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001- 93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, denominada neste ato como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, situada a RUA LUIZ LOPES 422, – CENTRO, VERA CRUZ, RN, neste ato devidamente representada por seu diretor Maria Tereza de Marcelo Lima, inscrita no CPF: 700.376.854-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de fevereiro de 2025 até 24 de fevereiro de 2026; e o reajuste do valor global do contrato, com acréscimo de 15% (quinze por cento), conforme solicitação formal da CONTRATADA e plano de trabalho aprovado.
1.2 A alteração de prazo encontra fundamento no art. 42, VI da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Federal nº 11.948/2023, que permitem a prorrogação da vigência da parceria pelo tempo necessário à execução do objeto, desde que mantida a finalidade pública da atuação.
1.3 O reajuste de valor fundamenta-se no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, o qual autoriza a alteração de valores do plano de trabalho mediante termo aditivo, especialmente diante da continuidade dos serviços, aumento da demanda e da necessidade de manutenção da qualidade da execução da parceria.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor original do contrato era de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Com o reajuste de 15% (quinze por cento), o valor total reajustado passa a ser de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), conforme tabela abaixo:
Eixo de Atuação | Valor Original Anual (R$) | Reajuste (15%) | Valor Ajustado (R$) |
Educação Infantil | 360.000,00 | 54.000,00 | 414.000,00 |
Ensino Fundamental | 600.000,00 | 90.000,00 | 690.000,00 |
EJA e Educação Profissional | 240.000,00 | 36.000,00 | 276.000,00 |
Assessoria e Formação | 600.000,00 | 90.000,00 | 690.000,00 |
Total Geral | 1.800.000,00 | 270.000,00 | 2.070.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do Contrato de Gestão nº 001/2023 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 24 de fevereiro de 2025 e término em 24 de fevereiro de 2026, conforme previsão do art. 42, VI da Lei nº 13.019/2014, e art. 21 do Decreto Federal nº 11.948/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão nº 001/2023 e de seu Primeiro Termo Aditivo, no que não contrariarem o presente Termo.
Santa Maria/RN, 24 de fevereiro de 2024.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Representante Legal da O.S.C.
MARIA TEREZA DE MACEDO LIMA
Diretora Executiva
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:A4BE7E91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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