ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, CEP 59.464-000, representado neste ato pelo Prefeito Raniery Soares Câmara, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa 3M & CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.033/0001-40, com sede na Av. Luzinete Meira Cavalcanti, nº 17, Parque das Árvores, Parnamirim/RN, CEP 59.154-220, representada por sua sócia Laurisneide do Nascimento Silva, doravante denominada CONTRATADA;

Considerando o Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia especializada para construção de uma garagem municipal no Município de Santa Maria/RN;

Considerando a manifestação formal da CONTRATADA, por meio de e-mail encaminhado, solicitando o distrato do contrato em questão;

Considerando o disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê as hipóteses de rescisão contratual;

As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DISTRATO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes para execução de obra pública no Município de Santa Maria/RN.

1.2. O distrato é realizado de comum acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO DISTRATO

2.1. Fica convencionado que o presente distrato encerra todas as obrigações contratuais entre as partes, sem geração de qualquer tipo de multa ou penalidade, salvo as penalidades eventualmente aplicáveis e previstas na legislação vigente.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a retirar todo o material e equipamentos eventualmente mobilizados no canteiro de obras, bem como entregar relatório final sobre os serviços executados até a data do distrato.

2.3. As partes acordam que nenhum valor adicional é devido entre si, declarando expressamente que nem o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, nem a CONTRATADA possuem valores a receber um do outro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS

3.1. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento devido pelos serviços já executados, mediante medição final e conferência da fiscalização técnica.

3.2. A CONTRATADA declara não possuir qualquer crédito adicional a reclamar junto ao MUNICÍPIO de Santa Maria/RN, exceto aqueles devidamente comprovados e homologados pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Termo de Distrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo efeito imediato sobre a execução do contrato.

4.2. As partes declaram que aceitam todas as condições ora estabelecidas, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer tempo e por qualquer título.

4.3. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo de Distrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

Santa Maria/RN, 17 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

 

LAURISNEIDE DO NASCIMENTO SILVA

 

Representante Legal

3M & E Construções LTDA

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5B22F171

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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