ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.
REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL E ÁREA ADMINISTRATIVA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
O município de SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, com sede na Rua Presidente Juscelino nº 461, Centro, CEP: 59.464-000, neste ato representado pelo Seu Prefeito Municipal o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RN, aqui denominada como CONTRATANTE e de outro lado a empresa R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTÁBIL – ME pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 17.415.780/0001-33 com sede na Rua Israel Oliveira Da Silva, nº 1614, Candelária, CEP: 59.064-290 – Natal/RN neste ato representado pelo Sr. Reinaldo Luis de Vasconcelos Iglesias inscrito no CPF sob nº 596.711.654-00 aqui denominada como CONTRATADA. Tem as partes justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2017, para fins de atendimento ao interesse público.
CLÁSULA PRIMEIRA:
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordoe, na forma do processo administrativo que culminou na contratação da empresa R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTÁBIL – ME ao qual originou o contrato vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2017, rescindir amigavelmente a partir de 01 de março de 2021, conforme acordado entre as partes e consoante ao disposto nos arts. 77, 78, inciso II e XII e com fulcro no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Verificada a conveniência para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a inexistência de prejuízo ás pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá serviços melhores e abrirá oportunidade para os não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, no contrato hora rescindido.
CLÁSULA SEGUNDA:
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – Pregão Presencial nº 001/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
3.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Maria/RN, 02 de Março de 2021.
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Contratante
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
R. L. De V. Iglesias Consultoria Contábil –ME
Contratante
REINALDO LUIS DE VASCONCELOS IGLESIAS
CPF sob nº 596.711.654-00
Representante Legal