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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


PROJETO DO LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Avenida Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria/RN

CNPJ 01.612.438/0001-93

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2012

 

Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos do município deSanta Maria-RN, e Dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Título I

DO REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE TRIBUTOS.

 

Art. 1° – Esta lei Complementar disciplina o reajuste salarial para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, do município de Santa Maria-RN.

 

Art. 2° – Os valores percentuais serão fixados no salário base de cada cargo, tendo como base o salário mínimo em vigor no país.

 

I- Para o cargo de Auxiliar Administrativo haverá o reajuste salarial de 30% em cima do salário base;

II- Para o cargo de Fiscal de Obras haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base;

III- Para o cargo de Fiscal de Tributos haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base.

 

Art. 3º Os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei, serão alocados em rubrica orçamentária própria no orçamento geral do município.

 

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do mês de Dezembro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, em 29 de Novembro de 2012.

 

 

NILSON URBANO

Prefito Municipal

Publicado por:
Alexandre Teixeira Brito
Código Identificador:77449BD0
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