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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2012

LEI COMPLEMENTAR N° 0002/2012

Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos do município de Santa Maria-RN, e Dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Título I
DO REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE TRIBUTOS.

Art. 1° – Esta lei Complementar disciplina o reajuste salarial para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Fiscal de Tributos, do município de Santa Maria-RN.

Art. 2° – Os valores percentuais serão fixados no salário base de cada cargo, tendo como base o salário mínimo em vigor no país.

I- Para o cargo de Auxiliar Administrativo haverá o reajuste salarial de 30% em cima do salário base;
II- Para o cargo de Fiscal de Obras haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base;
III- Para o cargo de Fiscal de Tributos haverá o reajuste salarial de 20% em cima do salário base.

Art. 3º Os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei, serão alocados em rubrica orçamentária própria no orçamento geral do município.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do mês de Dezembro de 2012.

Gabinete do Prefeito, Santa Maria-RN, em 29 de Novembro de 2012.

NILSON URBANO
Prefito Municipal

Publicado por:
Alexandre Teixeira Brito
Código Identificador:77449BD0

 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2012. Edição 0795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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