ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLIMENTAR 0001/2013
Lei Complementar nº 001/2013.
Ementa: Considerando as Diretrizes Constitucionais, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, tendo em vista o Decreto nº 7872/2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, resolve reajustar o valor da remuneração salarial mínima dos servidores municipais e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Tendo em vista o Decreto Presidencial, nº 7872/2012, que altera o valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria /RN, autorizado a definir em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais), a menor remuneração como piso salarial mensal do servidor público municipal, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art.2º – Excetua-se do reajuste salarial definido no artigo anterior as remunerações dos profissionais da educação, na qualidade de professores efetivos e da carreira do magistério municipal, que são regidas por regras específicas de majoração, tendo em vista o Plano de Cargo Carreiras e Salário da Categoria.
Art. 3º – Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários e detalhamento de despesa, conforme a margem orçamentária de aplicação da despesa conforme a necessidade da adequação financeira da despesa orçamentária municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, em 19 de janeiro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:A2FD5F3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2013. Edição 0864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/