ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 0005/2013.
Passa a regular disposições referentes à nomenclatura e sinalização de logradouros públicos e dar nome a rua projetada de número 01 (um), do Loteamento Nova Santa Maria, localizado no Bairro Alto do São Francisco, situado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte..
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que, nos termos das políticas públicas municipais de urbanística, a Rua Projetada de número 01 (um), do Loteamento Nova Santa Maria, localizado no Bairro Alto do São Francisco, situado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, passa a se chamar: Paulo Lopes.
Art. 2º – A realização da identificação e demais sinalizações de logradouros públicos, pertinentes à execução desta Lei, ficará a cargo do Poder Público Executivo Municipal, através dos órgãos de atuação nas áreas pertinentes a obras, serviços e urbanização.
Art. 3º – As disposições da presente Lei estão em perfeita consonância com os termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, respeitando, em especial, o princípio da impessoalidade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, 27 de agosto de 2013,
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CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:3F5A6786