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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA

 

PORTARIA Nº 102/2013 – Santa Maria – RN, 26 de agosto de 2013

 

A Prefeita Municipal de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compor a Equipe Gestora do Plano de Metas e Compromisso pela Educação, instituído pelo Decreto nº. 6094 de 24/04/2007

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear a composição do COMITÊ GESTOR para acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Plano de Ações Articuladas – PAR, parte integrante do Plano de Metas e Compromisso todos pela Educação, do Governo Federal.

 

Art. 2º. O COMITÊ GESTOR será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação do Comitê, e os representantes da(o):

 

JANSEN CARLOS VIEIRA DA SILVA – Dirigente as Secretaria Municipal de Educação;

FRANCISCO EMAR COSTA DE ARAÚJO – Representante dos Diretores de Escola;

ROSENILDE RIBEIRO DA SILVA- Representante de Coordenador ou Supervisor;

VATÉRCIO NERI DIAS – Representante do Conselho Municipal de Educação;

SANDRA MARIA FERREIRA – Representante de Diretores de Escola;

ALESSANDRA BARBOSA DE ASSIS – Representante de professores da Zona Rural;

WALLACE EWERTON DE LIMA COSTA – Representante dos Técnicos da Secretaria Municipal de educação;

JOANA D’ARC DE ARAUJO GADELHA – Professores da Zona Urbana;

LUCIENE ALVES DE MEDEIROS TEIXEIRA – Representante de Diretores de Escola;

ADRIANA XAVIER BEZERRA – Representante de Coordenador ou supervisor;

ADRIANO AUGUSTO DANTAS – Representante do quadro Técnico-administrativo da Escola.

 

Art. 3º-O Comitê tem por atribuições:

 

I- Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;

II- Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR);

III- Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR;

IV- Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;

V- Avaliar e desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas.

VI- Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;

VII- Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema Municipal de ensino na ampliação da adesão e execução Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto a sociedade civil.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria-RN, 26 de agosto de 2013

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:BCC423D8

 

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