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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0210 /2013
Lei Municipal nº 0210 /2013

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis de propriedade do Município de Santa Maria/RN e Dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação de bens móveis deste Município, por meio de leilão público, descrito no anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – A alienação a que se refere este artigo obedecerá à norma contida na Lei 8.666/93.

Art. 2º – Os recursos advindos da alienação referida no artigo 1º serão utilizados para ações voltadas as atividades fins do município, assim como para aquisição de objetos para uso do Poder Executivo.

Art. 3º – O valor obtido da alienação dos bens apresentados no anexo I deste presente instrumento, será utilizado inicialmente para quitação dos débitos da dívida ativa deste município ficando o saldo aplicado em conta movimento deste município, para ser aplicado nas ações exposta no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º – Fica o Poder Legislativo por meio da Comissão Permanente de Licitação obrigado a realizar o monitoramento e organizar o processo administrativo da referida alienação dos bens inclusive sendo de responsabilidade do referido setor a transferência de propriedade e titularidade dos bens a serem alienados.

Art. 5º – O procedimento de alienação que será realizado por meio de Leilão Público, deverá seguir as determinações da Lei 8.666/93, inclusive com a gerência do procedimento de alienação ser realizado por meio de um Leiloeiro Público, legalmente habilitado nos órgãos reguladores.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria/RN 11 de dezembro de 2013

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

ANEXO I A LEI Nº 0210 /2013

 

LOTE

BEM

DÉBITO

VALOR INICIAL

01 FIAT UNO MILLE ELET. MXX 9141 R:176747613 95/95 R: 176747613 R$ 1.189,73 R$ 2.000,00
02 FIAT UNO FIRE 01/02 MYH 0929 R: 7663859229BD15802524311775 1.500,00 R$ 3.000,00
03 ÕNIBUS M. BENS 1313 84/84 MXO 0909 R:175416079 R$ 879,50 R$ 9.500,00
04 KIA BESTA MYE 0045 R:780500806 KNCTB241217068736 R$3.095,10 R$6.000,00
05 PIPA + CARROÇÃO R$ 3.000,00

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:875BA9B
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