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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Av. Presidente Juscelino-Centro n°464
CNPJ/MF 01.612.438/0001-93


Lei Municipal 0212/2013.                            

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA/RN para o exercício de 2014, compreendendo:

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 22.035.000,00 (Vinte e dois Milhões e Trinta e cinco Mil Reais).

 

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

R E C E I T A   –   2 0 1 4

TABELA I

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
RECEITAS CORRENTES 19.651.954,00 89,81
  RECEITA TRIBUTÁRIA 350.000,00 5,77
  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 140.000,00 0,35
  RECEITA PATRIMONIAL 90.000,00 1,29
  RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00 0,09
  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.024.055,00 75,13
  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 72.000,00 1,17
RECEITA DE CAPITAL 2.383.046,00 10,19
  OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 100.000,00 0,04
  ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 0,26
  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.083.046,00 14,77
  OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 1,11
TOTAL…………………………………………….. 22.035.000,00 100,00

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Exercício: 2014

 

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 21.782.600,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais).

 

I – No Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 14.800.000,00 (Quatorze Milhões e oitocentos Mil Reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social, é fixada em R$ 7.235.000,00 (Sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais).

 

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 252.400,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos Reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:

 

DESPESA POR PODER E ORGÃO

TABELA II

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
I – PODER LEGISLATIVO 664.600,00 4,46
  CÂMARA MUNICIPAL 664.600,00 4,46
II – PODER EXECUTIVO 21.118.000,00 95,28
  GABINETE DO PREFEITO 730.000,00 1,22
  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.278.000,00 10,84
  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 430.000,00 1,69
  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.364.000,00 8,16
  SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 5.679.400,00 25,93
  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 2.433.000,00 11,45
  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.927.000,00 32,58
  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.276.600,00 4,41
SUB-TOTAL DA DESPESA…………………………………….. 21.782.600,00 99,74
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………….. 252.400,00 0,26
TOTAL DA DESPESA………………………………………. 22.035.000,00 100,00

 

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.

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Página: 003

Exercício: 2014

 

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS

 

TABELA III

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALORES – R$
 1 – RECURSOS DO TESOURO
     ORDINÁRIO NÃO VINCULADO 100 12.889.750,00
ROYALTIES 121 242.750,00
     CONVÊNIOS 181 6.104.100,00
     FUNDEB 191 2.798.400,00
TOTAL………………………………………………………. 22.035.000,00

 

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.

 

II – abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 30,00% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta

Lei.

 

III -realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrários.

 

 

SANTA MARIA-RN, 26/12/2013

 

 

 

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

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