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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 02/2014, de 13 de Agosto de 2014.

INSTITUI COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei Orgânica Municipal;
DECRETA:

Art. 1ºFica instituída Comissão para, sob a Coordenação Geral da Secretária Municipal de Educação e Cultura, elaborar o Plano Municipal de Educação.
Art. 2ºA Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes Membros e Representações:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Adanilson Welligton de Moura Dias
Janiclei Severino de Souza
Jansen Carlos Vieira da Silva
Wdson Manoel da Silva

REPRESENTANTE DO ENSINO SUPERIOR
Lenilson Elias Teixeira

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES
Gilderlenia Maria Moura André

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Josivania Medeiros Costa Fonseca

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS
Edna Maria Leite Câmara

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
José Adilson da Silva

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marcia Jacob de Medeiros

REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ilma Xavier Bezerra

REPRESENTES DO CONSELHO TUTELAR
Vanessa Santiago Porto Marques

REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Oziel Fernandes dos Santos

REPRESENTANTE DAS CRECHES MUNICIPAIS
Adriana Xavier Bezerra

REPRESENTANTE DE ENTIDADE CIVIL
Djamir Alves de Andrade

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Camila de Araújo da Fonseca

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Janderly Roberto de Souza

Art. 3ºCompete a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Educação:
I- elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, entre outros, a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento ao ensino obrigatório; a melhoria da qualidade de ensino; a formação humanística, científica e tecnológica; a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola, do aluno de ensino fundamental;
II- propor e realizar debates junto a Sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais;
III- elaborar cronograma de atividades, concluindo os trabalhos com dinâmica e celeridade;
IV- decidir sobre a formação de subcomissões, dentre representantes de órgãos/representações, sob a coordenação de um ou mais Membros da Comissão criada neste Decreto;

V- apresentar o Plano Municipal de Educação, na forma de projeto de lei, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal.

Art. 4ºO trabalho da Comissão constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer dos seus Membros.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, RN, 13 de Agosto de 2014.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Djalmir Alves de Andrade
Código Identificador:45BF8547

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