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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO Nº 16 /2015, de 12 de janeiro de 2015.

Dispõe o valor do salário mínimo e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a Constituição Federal de 1988, através do inciso IV do art. 7º garantiu ao trabalhador, como remuneração mínima mensal, o salário mínimo nacional;

Considerando que nenhum trabalhador com carga horária de 40 horas semanais poderá perceber menos que o salário mínimo como remuneração mensal;

Considerando que o Governo Federal, através da Lei nº 12.382/2011, de 25.02.2011, combinada com o Decreto nº 8.381/2014, de 29.12.2014, definiu o salário mínimo para o exercício de 2015;

DECRETA:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º – Nenhum servidor público municipal que executa sua atividade laboral através da carga horária de 40 horas semanais, poderá perceber menos que o valor fixado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria /RN, 12 de janeiro de 2015.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Djalmir Alves de Andrade
Código Identificador:D3D9B7E0

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