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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0223/2015
LEI MUNICIPAL Nº. 223/2015
DENOMINA DE BAIRRO NOVO HORIZONTE A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e este sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de BAIRRO NOVO HORIZONTE a área territorial urbana com início no encontro da Rua JOSÉ FERNANDES DE SOUZA da Rodovia BR 304, seguindo até os limites do Município, no sentido destinado ao Município de Natal, estendendo-se até o limite do Município de Santa Maria sentido Ceara-mirim.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação do bairro descrito no a artigo 1º e os respectivos limites aos órgãos interessados, bem como deverá promover a devida identificação do bairro, das
suas respectivas ruas e travessas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Santa Maria /RN, 29 de Abril de 2015
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 6D159BAD
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