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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0224/2015
LEI MUNICIPAL nº 224/2015
Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, assim como por demais instrumentos legislativo, FAZ
SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Santa Maria –RN, fica condicionado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas.
Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser adequados e suficientes à completa execução do projeto selecionado ou proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas à profissionais no âmbito do projeto.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria-RN, 29 de Abril de 2015.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal.
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 4A5318C4
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