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CNPJ N.º 01.612.438/0001-93
GABINETE DA PREFEITA
Coordenadoria de Tributos e Cadastros
Av. Presidente Juscelino – nº: 461, Centro – CEP 59.464-000


DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2015 /2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

EMENTA: Regulamenta a Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, Preços e/ou Tarifas de Preços Públicos do Município de Santa Maria e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL, Celina Amélia Câmara de Moura, de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 182, do Código Tributário Municipal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, art. 11 a 14.

DECRETA:

Art. 1º – Fica regulamentada a Planta Genérica de Valores Imobiliários-VGMI, os preços básicos do metro quadrado (m²) por acessão física (TERRENO) e preços básicos por metro quadrado (m²) por acessão físico (CONSTRUÍDO), para efeito de apuração do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Título II, Da Parte Especial, Capítulo I, Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, arts. 93 ao 121, caput, e Imposto de Transmissão de Inter Vivos – I.T.I.V, arts. 171 ao 178, todos da Lei Complementar nº 02/1997, alterado pela Lei Complementar nº 005/2009, (Código Tributário do Município), constantes nas tabelas deste Decreto, cujos valores estão expressos em moeda corrente do País – (Real).

Parágrafo único – A Planta Genérica de Valores Imobiliários – PGVI, consistente de estudo de campo das áreas sujeitas à tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano, que contém a correlação com a Inscrição do Cadastro Imobiliário e com os critérios e fatores adotados para composição do valor venal tributável.

Art. 2º – O preço básico por metro quadrado (m²) do imóvel por acessão (TERRENO), para efeito do lançamento do Imposto Territorial Urbano – ITU, será obtido do produto de sua área pelo preço básico do metro quadrado e a aplicação dos fatores corretivos de pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir:

CENTRO / BR 304

 

BAIRROS E ADJACÊNCIAS

 

PREÇO POR M²

VALOR POR M²

MERCADO

IMPOSTO

MERCADO

IMPOSTO

 

R$ 70,00 (%) = 70,00

ALTO SÃO FRANCISCO R$ 50,00 R$ 50,00
NOVO HORIZONTE R$ 40,00 R$ 40,00
NOVA CANAÃ R$ 40,00 R$ 40,00
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO R$ 50,00 R$ 50,00

I – fator pedologia: O fator pedologia, referido pela sigla “P”, consiste na variação de 0,50 (cinquenta décimos) a 1,00 (um inteiro) e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Pedologia do terreno

Coeficiente

Normal

1,00

Rochoso

0,80

Inundável

0,70

Alagado

0,60

Combinação dos demais

0,50

II – fator topografia: O fator topografia, referido pela sigla “T”, consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 e será atribuído ao terreno por meio da seguinte tabela:

Topografia do Terreno

Coeficiente

Plano

1,00

Ondulação acentuada

0,90

Aclive superior a 30%

0,80

Declive superior a 20%

0,80

III – fator situação: O fator situação, referido pela sigla “S”, consiste na variação de 0,80 (oitenta décimos) a 1,00 (hum Centésimo), atribuído ao terreno conforme sua situação dentro do quadro e será obtido por meio da seguinte tabela:

Situação do terreno

Coeficiente

Encravado/vilas

0,80

Demais

1,00

Parágrafo único – Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada uma delas.

Art. 3º – Ficam ainda regulamentados os valores básicos por metro quadrado (m²) por acessão física (CONSTRUÍDO), conforme o tipo, padrão, área, localização e material aplicado  para  efeitos  de  apuração  do Valor  Venal  e  lançamento  do  Imposto  Predial  e Territorial Urbano – IPTU, para imóvel com mais de 05 (cinco) anos construído:

§ Único – Imóveis construídos abaixo de 5 (cinco) anos será avaliado pelo valor do m² (metro quadrado), ora praticado no mercado deduzido 20% (vinte por cento) para a base do cálculo a tributar.

RESIDENCIAL HORIZONTAL
Residências térreas ou assobradadas com ou sem subsolo

 

TIPO

 

PADRÃO

 

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

 

1

 

A

ATÉ 80,00m² – 1 pavimento, varanda, sala, 1 ou
2 quartos, circulação,  banheiro, cozinha, área de  serviços,  quarto  e WC  de  empregada  ou não, com reboco, instalação elétrica embutida, piso em cimento/cerâmica.

300,00

300,00

1

B

DE 80,01m² ATÉ: 120,00m² – 1 pavimento, varanda, sala, 2 ou 3 quartos, circulação, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada ou não, revestimento, cerâmica, forro

320,00

320,00

1

C

DE 120,01 m² ATÉ: 300,00 m² – 1 pavimento, varanda, sala, 3 ou 4 quartos, circulação, 2 banheiros,  lavabo,  cozinha,  área de serviços, quarto e WC de empregada ou não. 300,00 m², revestimento, cerâmica, forro

 

350,00

 

350,00

1

D

ACIMA DE: 300,00 m² – 1 pavimento, varanda, sala, acima de 4 quartos,circulação, 2 ou mais banheiros, lavabo, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada ou não. revestimento, cerâmica, forro etc.

400,00

400,00

.

RESIDENCIAL VERTICAL

TIPO

PADRÃO

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

2

A

ATÉ 60,00m² 2 ou mais pavimentos, sala,
1   a  2  quartos,   circulação,   banheiro, cozinha, área de serviços.

400,00

400,00

2

B

DE 60,01m² ATÉ 85,00m² – 2 ou mais pavimentos, sala, 2 a 3 quartos, circulação, banheiro, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada.

420,00

420,00

2

C

DE  85,01m²  ATÉ  200,00m²  –  2  ou  maispavimentos, sala, 3 ou mais quartos, circulação, banheiro, cozinha, área de serviços, quarto e WC de empregada.

450,00

450,00

2

D

ACIMA DE: 200,00m², por apartamento.

470,00

470,00

.

COMERCIAL Imóveis comerciais, industriais, de serviços ou mistos, com um ou mais pavimento, com ou sem subsolo

TIPO

PADRÃO

ÁREA / MATERIAL

Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

3

A

ATÉ 40,00m² com 1 loja, sala.

470,00

470,00

3

B

DE  40,01  ATÉ  80,00m²  com  2 ou 3 loja(s), sala(s).

3

C

DE 80,01 ATÉ 120,00m² com 3 ou 4 loja(s), sala(s).

3

D

ACIMA DE: 120,00m² com 4 ou mais loja(s), sala(s).

.

 

TIPO 4

de serviço, armazéns, depósitos

TIPO PADRÃO ÁREA / MATERIAL Valor por m² Centro

Valor por m² Bairros

 

4

 

A

– Um pavimento.
– Pé direito até 4,00 m.
– Vãos até 5,00 m.
 

 

 

 

200,00

 

 

 

 

200,00

 

4

 

B

– Um pavimento.
– Pé direito até 5,00 m.
– Vãos até 6,00 m.
 

4

 

C

– Um pavimento.
– Pé direito até 6 m.
– Vãos até 7 m.
 

4

 

D

– Um pavimento.
– Pé direito acima de 6,00 m.
– Vãos acima de 7 m.

.
Art. 4º – O valor da edificação será o produto da área construída pelo valor unitário do preço básico metro quadrado (m²) correspondente ao tipo de construção, com aplicação dos fatores corretivos, como seguem:
I – Estado Conservação: O estado conservação, referido pela sigla “C”, consiste na variação de 0,70 (setenta décimos) a 1,00 (hum inteiro) e será aplicado à construção, conforme seu estado de conservação, na seguinte forma:

Estado de conservação

Coeficiente

Novo/ótimo

1,00

Bom

0,90

Regular

0,80

Mau

0,70

Art. 5º – O Valor Venal que servirá de base para o lançamento do Imposto Predial será obtido pela soma do valor da edificação e do terreno.

§ Único – O imposto será calculado mediante a aplicação da seguinte tabela progressiva, com dedução nas alíneas “a”, “b” e “c”, dos incisos I e II seguintes, da soma dos valores já tributados nas alíneas anteriores:

I – imóvel por natureza (terreno):

TIPO DE USO DO IMÓVEL

VALOR VENAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA
A DEDUZIR (R$)

a – Imóvel por natureza
(terreno): edificado/Murado

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,15

0,20

0,25

0,30

0,00

12,50

22,50

57,50

b – Imóvel por natureza (terreno): não edificado não Murado

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,20

0,25

0,30

0,35

0,00

12,50

22,50

57,50

II – imóvel por acessão física (construído):

 

TIPO DE USO DO IMÓVEL

VALOR VENAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA
A DEDUZIR (R$)

DE

ATÉ

 

c – imóvel por acessão física
(construído):

0,00

25.000,01

50.000,01

Acima de

25.000,00

50.000,00

70.000,00

70.000,00

0,15

0,20

0,25

0,30

0,00

12,50

22,50

57,50

Art. 6º – A Taxa de Coleta de Lixo, conservação de vias será cobrada com base nos parâmetros do Código Tributário do Município.

§ 1º – No imóvel que contenham mais de uma edificação cadastrada, as taxas serão calculadas por unidade imobiliária.

Art. 7º – Aplica-se o disposto neste Decreto para a apuração do Valor Venal os valores constantes nas Tabelas do art. 2º e 3º deste Decreto, que serve de base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Inter Vivos (I.T.I.V.), na área urbana deste Município.

Art. 8º – Os Preços e/ou Tarifas Públicas provenientes de utilização de prédios e logradouros públicos, serviços delegados ou não, terão como base de cálculo os valores constantes na tabela anexa.

Parágrafo único – Os valores constantes da Tabela do art. 8º deste Decreto expressos em quantidade de UR – Unidade de Referência em valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), e demais disposições dos Preços Públicos deste Município, como também o calculo das taxas constantes das tabelas anexas, atualizadas anualmente pelo Índice de Preço são Consumido Especial – IPCA-E, a partir de 1º de janeiro de cada Exercício, ou o que estiver em vigor na época.

TABELA DE PREÇOS E/OU TARIFAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO

Valor em UR

OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO:

08

Trailer e Barraca até 3,00m² por/mês

1,00

09

Trailer e Barraca acima de 3,00m² p/mês

2,00

10

Parque até 100,00m² por dia

1,50

11

Parque acima de 100,00m² por dia

2,00

12

Circo até 100,00m² por dia

1,00

13

Circo acima de 100,00m² por dia

1,50

14

Artigo de vestuário, cama, mesa, banho e calçados por dia

0,10

15

Frutas e Verdura, por dia

0,05

16

Outros produtos não especificados

0,10

UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICA POR EVENTOS POR/UR

17

Promoção com fins lucrativos

3,00

18

Promoção sem fins lucrativos

1,00

UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POR EVENTO:

19

Promoção com fins lucrativos

4,00

20

Promoção sem fins lucrativos

2,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS:

21

Corrida de Taxi até 3 Km.

10,00

22

Corrida de Taxi acima de 3 Km. Livre a combinar

23

Transporte de passageiro em Motocicleta até 3 Km.

5,00

 

24

Transporte de Passageiro em Motocicleta acima 3 Km. a combinar

25

Transporte de Carga de natureza municipal

.

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DELEGADO

ESPECIFICAÇÃO

Percentual da
UR

1. Certidão de Quitação  

Isento

2. Atestados e outras certidões  

30%

3. Alvarás de quaisquer natureza, inclusive Habite -se p/m²  

30%

4. Certidões de sucessivos proprietários, por laudo”.  

40%

5. Certidões de Coordenamentos

63%

6. Certidão de Ocupação do Uso do Solo por hectare

5%

7. Inspeção de Vigilância Sanitária por m²

8%

7. Certidões de Retificações de Limites
7.1 – Sem expedição de Carta de Aforamento

40%

7.2 – Com expedição de Carta de Aforamento

71%

8. Carta de Aforamento
8.1 – Em Cemitério Público, por cova rasa

100%

8.2 – Em terreno Público:

Até 450 m² (por metro quadrado)
Acima de 450 m² (por metro quadrado)

200%
300%

8.3. Substituição ou 2ª via expedida

50%

10. Desmembramento por cada carta

35%

11. Foro anual por metro quadrado

3%

12. Certidão de Transferência Patrimonial

20%

13. Certidão de Característica – por laudo

60%

14. Certidão de Alinhamento – por laudo

20%

15. Certidão de Demolição – por laudo

8%

16. Certidão de enumeração – por laudo

8%

17. Emplacamento e/ou inscrição em túmulo

40%

18. Exumação – por operação

40%

19. Retirada de ossos – por cada operação

70%

20. Sepultamento

10%

21. Transferência de Auto de Aluguel

100%

22. Renovação de Placas de Veículo de Aluguel

60%

23. Remoção de calçamento para ligação de água p/m²

200%

24. Abate de bovino no matadouro público

12%

25. Abate de Caprino, ovino, suíno e similar

5%

26. Estacionamento Público Municipal p/hora

4%

27. Arrendamento de Prédio Público por m²/mês

2%

28. Arrendamento de Pedra no Mercado Público por feira

5%

29. Taxa de feira por m²/semana

2%

30. Certidão de Uso e Ocupação do Solo até 100 hectares

8%

31. Certidão de Uso e Ocupação do Solo Acima de 100 há.

5%

 

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 10º – revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de dezembro de 2015.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

 
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal

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