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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Av. Juscelino N° 455
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93


Lei Municipal Nº 230/2015.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício de 2016.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA para o exercício de 2016, compreendendo:

TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 23.345.294,26 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).

Paragrafo 1°- Fica autorizado à dedução para a formação do FUNDEB, através de conta retificadora de receita, cujo soma total importará em R$ 2.400.634,97 (Dois milhões, quatrocentos mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo 2º – Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Paragrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 20.944.659,29 (Vinte milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA – 2016

TABELA I

ESPECIFICAÇÃO:

VALOR R$:

RECEITAS CORRENTES:

21.400.929,23

  RECEITA TRIBUTÁRIA

358.000,00

  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

5.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL

114.500,00

  RECEITA DE SERVIÇOS

25.500,00

  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

20.839.429,23

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

58.500,00

RECEITA DE CAPITAL:

2.450.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

40.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

45.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.195.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO DA RECEITA:
DEDUÇÃO FUNDEB

                                  170.000,00

-2.400.634,97

TOTAL……………………………………………..

19.049.659,29

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 23.115.294,26 (Vinte e três milhões, cento e quinze mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).

I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 14.570.068,03 (Quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, sessenta e oito reais e três centavos).

II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 8.775.226,23 (Oito Milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º – A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: As especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela II.

DESPESA POR PODER E ORGÃO

TABELA II

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$:

I – PODER LEGISLATIVO

732.500,00

CÂMARA MUNICIPAL

732.500,00

II – PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

955.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.228.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

520.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.334.000,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6.065.313,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1.602.754,93

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

7.134.916,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.045.310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

421.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

76.500,00

SUB-TOTAL DA DESPESA……………………………………..

23.115.294,26

RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………..

230.000,00

TOTAL DA DESPESA…………………………………………

23.345.294,26

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos,

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS

RECURSOS DO TESOURO

CODIGO

VALORES R$

  RECURSOS ORDINÁRIOS

000

9.378.104,93

  RECURSOS DESTINADOS Á EDUCAÇÃO

011

685.658,74

  TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60%

012

1.781.852,62

  TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40%

013

1.187.901,74

  RECURSO DO FNDE

014

948.000,00

  TRANSFERÊNCIA DE COVÊNIO-EDUCAÇÃO

015

535.000,0

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO

019

484.400,00

  RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

021

1.851.776,23

  RECURSOS DO SUS

022

3.293.500,0

  TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE

023

710.000,00

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE

029

675.140,00

  RECURSOS DO FNAS

031

705.000,00

  TRANSF. DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

032

105.000,00

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA

039

120.960,00

  RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

070

   40.000,00

  RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS

071

45.000,00

  OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

090

798.000,00

TOTAL:  

23.345.294,26

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº 011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.

II – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 5% (Cinco por cento), do total de despesa fixada nesta lei.

III – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrários.

Santa Maria RN, 31 de Dezembro de 2015

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