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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Santa Maria
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LEI MUNICIPAL Nº. 229/2015

TORNA CONVALIDADO A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e esta sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Tendo em vista o interesse público na formalização das atividades da Secretaria de Educação do Município de Santa Maria junto à Receita Federal e demais órgãos, no que diz respeito a regularização da emissão de certificado digital desta entidade, tornam-se convalidados todos os atos de criação do órgão gestor da educação municipal, desde o dia 21/01/2004, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme dados constantes nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal deverá reger os atos da Secretaria de Educação Municipal de acordo com as normas de organização da administração pública municipal vigentes e em observância aos preceitos constitucionais.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 31 de Dezembro de 2015.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal de Santa Maria

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