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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL 239/2016

LEI Municipal nº 239/2016

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para a Associação de Apoio ao Fórum de Políticas Públicas e Sociais, com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da Banda Filarmônica adquirida via subprojeto do Programa RN SUSTENTÁVEL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área remanescente, Patrimônio localizado no Conjunto Antônio Azevedo medindo 10×20.

Art. 2º – A presente doação será destinada para finalidade social da AFFOPS, para beneficiar jovens de nosso município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santa Maria /RN, 26 de Dezembro de 2016.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

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