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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI Nº 0256/2018

Lei de Nº 0256/2018

 

Cria a lei de Reconhecimento, Estruturação e Legalização das Comunidades Rurais de Santa Maria – RN.

 

Eu, Pedro Henryque Oliveira urbano, Prefeito do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições de meu cargo, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria, em sua Sessão ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Dos objetivos

 

Art. 1º – a presente lei tem como objetivo a criação, estruturação, legalização e reconhecimento das comunidades rurais deste município de santa Maria-RN, a referida lei disciplina os procedimentos e especificações e limites a serem consideradas no perímetro rural do município e está assim reconhecidas como comunidade polo e dentro da comunidade polo as sub localidades.

 

Art.2º fica criado no âmbito deste município à localidade Caiçara fazenda, tendo como sub Localidade Caiçara dos Badecos fazenda, Pau d óleo fazenda, Samambaia fazenda, Riacho do feijão fazenda.

 

Art.3º fica criado no âmbito deste município à localidade de Jurumenha povoado, tendo como sub Localidade, Catolé sitio, Catolé de João lagarto fazenda, Jurumenha Sitio, Campestre Sitio, Primavera Sitio.

 

Art.4º fica criado no âmbito deste município à localidade de Santo Antônio de Bancos Sitio, tendo como sub localidade, Santa Maria II Sitio, Camaragibe Sitio, Furnas fazenda, Riacho dos paus fazenda, Bancos Sitio.

 

Art.5º fica criado no âmbito deste município à localidade de Campos Novos de Baixo fazenda, tendo como sub localidades, São Jorge fazenda, São Bernardo fazenda, Santa Tereza de Antônio Azevedo fazenda, Campos Novos de Hélio Venâncio fazenda, São Vicente fazenda, Campos Novos fazenda.

 

Art.6º fica criado no âmbito deste município à localidade, Pegado fazenda, tendo como sub localidade, Pegado sitio, Pegado de cima fazenda, Pegado de cima Sitio, Nova Esperança fazenda, Morada Nova Sitio.

 

Art. 7º fica criado no âmbito deste município à localidade, Santa Maria sitio, tendo como sub localidades, São Luiz fazenda, Santa Maria fazenda, Boa Esperança de Dr. Haroldo.

 

Art.8º fica criado no âmbito deste município à localidade, Tanque de boi fazenda, tendo como sub localidade, Serro azul fazenda, Lagoinha fazenda, Riacho verde fazenda.

 

Art.9º fica criado no âmbito deste município à localidade de Vila Tota Azevedo na zona Peri urbana deste município.

 

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria RN, 02 de Janeiro de 2018.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal.

 

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