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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI 0259/2018

Lei Nº 0259/2018 

Santa Maria 12 de abril de 2018

 

“Dispõe sobre autorização para doação ao Poder Legislativo de um imóvel para fins de usufruto pertencente ao patrimônio Público Municipal e dá outras providências”

 

Eu, PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO, Prefeito do Município de Santa Maria, Estado do Rio grande do Norte, no uso das atribuições de meu cargo, faço saber que a Câmara Municipal de SANTA MARIA-RN, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2017, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pelo prazo de DEZ (10) anos, de um prédio público em área urbana, com área de 634,25m² (seiscentos e trinta e quadro vírgula vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: FRENTE com a Avenida Presidente Juscelino, na extensão de 21,50 metros lineares; LADO ESQUERDO, na extensão de 29,50 metros um Clube de Eventos de Propriedade do senhor Pedro Lopes de Moura; FUNDOS, na extensão de 21,50 metros lineares com um terreno onde localiza-se o Campo do Guarani; e finalmente, ao LADO DIREITO, na extensão de 29,50 metros lineares com o Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

 

Art. 2º A área a ser cedida será destinada à construção/Reforma onde será a sede Própria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RN, devendo constar do Termo de Cessão os seguintes encargos e ônus:

 

I – Que deverá o Poder Legislativo Municipal proceder à construção/reforma de sua Sede Própria, iniciando-se as obras no prazo máximo de seis (6) meses a partir da assinatura do Termo de Cessão, e após, o prazo máximo de quatro (2) anos para a sua conclusão;

 

II – As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria/RN;

 

III – Constará também do Termo de Cessão, o direito recíproco entre o Cedente e a Cessionária na utilização dos espaços externos de acesso à Câmara Municipal e à Prefeitura.

 

IV – A vedação de desvio de finalidade, como a venda, doação, ou não edificação no prazo estipulado, bem como a obrigatoriedade de disponibilização do 1º pavimento à Prefeitura, sob pena de revogação do Termo de Cessão da área conforme especificado no Art. 1º.

 

Art. 3º A presente medida é do interesse público municipal, visto que a construção da Sede da Câmara de Vereadores é antigo anseio de toda a população, facilitando assim o melhor acesso a todos os cidadãos, além de proporcionar economia, já que a Câmara se encontra instalada em imóvel locado.

 

Art. 4º A Cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. E demais leis extravagantes de cunho estadual e municipal.

 

Art. 5º A Cessão de que trata a presente Lei atende aos requisitos constantes da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal 4.320/64, afastando quaisquer vícios de formalidade.

 

Art. 6º Na forma da Lei Orgânica do Município competirá à Câmara Municipal a administração do bem imóvel de que trata a presente Lei, durante sua vigência.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2018.

 

Santa Maria, 12 de abril de 2018.

 

 

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

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