ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA 269/2020
Dispõe sobre a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a mesma sancionou a seguinte Lei:
Título I – Da extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à secretaria municipal educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.
Art. 1º – Esta lei, disciplina a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.
Art. 2º – As funções e as vantagens salarias dos funcionários que ocupam o cargo de recepcionista subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, serão equiparadas ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, 02 de Novembro de 2020.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal de Santa Maria