Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI ORDINÁRIA 269/2020

LEI ORDINÁRIA Nº 269/2020.

 

Dispõe sobre a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a mesma sancionou a seguinte Lei:

 

Título I – Da extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à secretaria municipal educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.

 

Art. 1º – Esta lei, disciplina a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.

 

Art. 2º – As funções e as vantagens salarias dos funcionários que ocupam o cargo de recepcionista subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, serão equiparadas ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, 02 de Novembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal de Santa Maria

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo