ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Juscelino, Nº 461, Centro, Santa Maria, CEP: 59464-000, neste ato representado por seu prefeito, o Senhor Raniery Soares Câmara, por meio do presente edital, convoca todos os servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, em comissão, contratados, bem como de prestadores de serviços, para realizarem o recadastramento dos dados cadastrais, que será realizado no dia 18 de janeiro de 2021, a partir das 9:00h, na sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, consoante disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº 001/2021.
DOS DOCUMENTOS
1.1 No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais:
I – Carteira de identidade;
II – CPF;
III – Título de eleitor;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V – Comprovante com o número do PIS/PASEP;
VI – Foto 3×4;
VII – Comprovante de residência;
VIII – Certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental e/ou Médio ou diploma de nível superior (a depender do cargo que ocupa);
IX – Certificado de Conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado caso possua;
X – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculado a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, CREF, OAB, etc.)
XI – Certidão de casamento e/ou averbação de separação judicial e divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio);
XII – Carteira de Habilitação (se motorista);
XIII – Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
XIV – Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);
XV – Portaria de Nomeação ou Termo de Posse;
XVI – Comprovante de afastamento, cessão ou permuta para outro órgão.
1.2. Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar ato administrativo que permitiu tal situação.
1.3. O servidor público municipal, que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto nº 01/2021, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento no prazo de 30 dias (trinta), a respectiva justificativa e a documentação comprobatória.
DAS PENALIDADES
2.1. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no art. 5º do Decreto Municipal 01/2021 terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
2.2. O pagamento que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor.
2.3. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas e incorretas que prestar no ato de Recadastramento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias cotados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
3.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Santa Maria, 07 de janeiro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal