ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de Direito Público, estabelecida à Rua Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93, representado por seu Prefeito Municipal, Raniery Soares Câmara, brasileiro, casado, CPF nº 874.513.104-00, e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Bento Urbano, nº 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, inscrita no CNPJ nº: 08.079.774/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Eugênio Pacelli Araújo Souto, brasileiro, casado, CPF nº: 367.484.394-34, FIRMAM O PRESENTE TERMO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores entre as partes signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e da eficiência da Gestão, visando suprir necessidades de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO
O intercâmbio de servidores a que se refere o objeto deste termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras, referente aos vencimentos dos servidores cedidos com base no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
A cessão através do termo de cooperação se dará em números iguais;
Nenhuma das partes poderá aumentar, diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste termo, bem como liberá-los para cursos e /ou licenças, sem a prévia anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SEVIDORES
Poderão as partes cederem servidores públicos para exercício em unidades diversas de locação de origem, observado:
Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula, a lotação e o órgão público a que pertence;
Finalidade da cessão; e
Anuência da parte CEDENTE, com publicação do Ato de Cessão em seu veículo oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O CEDENTE obriga-se a:
Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais;
Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido;
Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução de servidor cedido quando houver necessidade ou conveniência administrativa.
O CESSIONÁRIO obriga-se a:
Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;
Comunicar ao CEDENTE a frequência funcional para fins de registro do tempo de serviço;
Encaminhar ao CEDENTE, os autos referentes a apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo cedente;
No caso da nomeação dos servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;
Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
Constituirá causa imediata de renúncia por parte, das partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo do Potengi-RN, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes atuarão, para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO.
Poderão as partes renunciar o presente convênio a qualquer tempo, observando o prazo de 90(noventa) dias para ultimação das obrigações das partes.
As partes publicarão extratos deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
Estando justos e acertados assinam as partes, o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em quatro vias de igual teor e conteúdo.
Santa Maria/RN, 08 de Janeiro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria /RN
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO
Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/ RN
Testemunhas:
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CPF nº:
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