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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA


GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021

TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2021

 

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA /RN, (PREFEITURA MUNICIPAL), pessoa jurídica de Direito Público, estabelecida à Rua Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CNPJ: 01.612.438/0001-93, representado por seu Prefeito Municipal, Raniery Soares Câmara, brasileiro, casado, CPF nº 874.513.104-00, e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Bento Urbano, nº 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, inscrita no CNPJ nº: 08.079.774/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Eugênio Pacelli Araújo Souto, brasileiro, casado, CPF nº: 367.484.394-34, FIRMAM O PRESENTE TERMO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores entre as partes signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e da eficiência da Gestão, visando suprir necessidades de ambas as partes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

O intercâmbio de servidores a que se refere o objeto deste termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras, referente aos vencimentos dos servidores cedidos com base no presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

A cessão através do termo de cooperação se dará em números iguais;

 

Nenhuma das partes poderá aumentar, diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste termo, bem como liberá-los para cursos e /ou licenças, sem a prévia anuência das partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SEVIDORES

Poderão as partes cederem servidores públicos para exercício em unidades diversas de locação de origem, observado:

Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula, a lotação e o órgão público a que pertence;

Finalidade da cessão; e

Anuência da parte CEDENTE, com publicação do Ato de Cessão em seu veículo oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

O CEDENTE obriga-se a:

Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais;

Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido;

Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução de servidor cedido quando houver necessidade ou conveniência administrativa.

O CESSIONÁRIO obriga-se a:

Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;

Comunicar ao CEDENTE a frequência funcional para fins de registro do tempo de serviço;

Encaminhar ao CEDENTE, os autos referentes a apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo cedente;

No caso da nomeação dos servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;

Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

Constituirá causa imediata de renúncia por parte, das partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo do Potengi-RN, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes atuarão, para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO.

Poderão as partes renunciar o presente convênio a qualquer tempo, observando o prazo de 90(noventa) dias para ultimação das obrigações das partes.

As partes publicarão extratos deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.

Estando justos e acertados assinam as partes, o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em quatro vias de igual teor e conteúdo.

 

Santa Maria/RN, 08 de Janeiro de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria /RN

 

 

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO

 

Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/ RN

 

Testemunhas:

_______________

CPF nº:

_______________________

CPF nº

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