Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

 

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o CANCELAMENTO de todos os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL emitidos até 31 de Dezembro de 2020 e CONVOCAtodas as empresas interessadas em se CADASTRAREM junto ao quadro de fornecedores, para obtenção de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que os mesmos deverão comparecer no horário de 7h ás 13h na Rua Presidente Juscelino, nº 461, Centro, munidos dos documentos abaixo relacionados, originais ou copias autenticadas, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

 

1.0 HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

– Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial, ou Estatuto no caso de Sociedade por ações, acompanhamento de documentos de seus administradores;

– Cédula de Identidade dos sócios;

– Cadastro Pessoa Física – CPF dos sócios;

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

– Inscrição Estadual;

– Inscrição Municipal (ALVARÁ);

– Certidão Negativa de Débito Federal; (conjuntiva)

– Certidão Negativa de Débito Estadual;

– Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Certidão Negativa de Regularidade Social perante o FGTS;

– Certidão Negativa de débitos trabalhista – CNDT.

 

2.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

– Registro de Inscrição na entidade profissional Competente, VÁLIDO;

– Atestado de Capacidade Técnica

 

3.0 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

– Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício;

– Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;

 

4.0 EXAMES DA DOCUMENTAÇÃO

– Os documentos apresentados serão examinados por uma comissão consoante os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

– As declarações falsas ou inverídicas são de inteira responsabilidade do signatário e quando anularão toda e qualquer ação em vigor ou em andamento junto a Administração Pública;

– A comissão poderá conceder prazo para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que os mesmos não satisfaçam as exigências desta convocação, ficando o requerente impedido de obter o pertinente Certificado de Registro Cadastral, até a complementação da documentação exigida.

– Os documentos serão encaminhados em cópias autenticadas em cartório.

– Os documentos deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.

– Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados validos até 30 (trinta) dias após a sua emissão.

 

5.0 DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

– No prazo de até 10 (dez) dias, contados da solicitação do interessado, as pessoas físicas e/ou jurídicas cuja documentação tenha sido considerada satisfatória pela Comissão receberão da mesma, o competente CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, com validade até o fim do corrente exercício.

Maiores informações poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, nesta Prefeitura.

 

Santa Maria/RN, 12 de Janeiro de 2021.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo