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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 288/2021- ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID, A DETERMINADOS SEGUIMENTOS DE TRABALHADORES DO MUNÍCIPIO

LEI ORDINÁRIA Nº 288/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, a determinados seguimentos de trabalhadores do município de Santa Maria – RN.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários aos:

 

I – Moto-taxistas;

II – Taxistas;

III – Funcionários de: restaurantes, bares, comércio de construção civil, de ração em geral, comércio de vestuários e calçados, supermercados e mercadinhos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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