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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 289/2021- ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÈNCIA SOCIAL E CONSELHEIROS TUTELARES.

LEI ORDINÁRIA Nº 289/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

 

Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselheiros Tutelares do município de Santa Maria – RN.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários a:

 

I – Todos os servidores que laboram junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Aos Conselheiros Tutelares;

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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