ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA 289/2021- ESTABELECE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÈNCIA SOCIAL E CONSELHEIROS TUTELARES.
Estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselheiros Tutelares do município de Santa Maria – RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Será dada prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários a:
I – Todos os servidores que laboram junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Aos Conselheiros Tutelares;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal