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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 0280/2021 CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

LEI ORDINÁRIA Nº 280/2021 Santa Maria-RN, 23 de Agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a criação e denominação de logradouros públicos, recebimento de bens imóveis doados e suas respectivas afetações pelo Executivo Municipal de Santa Maria, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e denominação de logradouros públicos, recebimento de bens imóveis doados e suas respectivas afetações pelo Município de Santa Maria/RN.

 

Art. 2º. Ficam criados os logradouros públicos do Loteamento Anita, nos moldes do Projeto de Parcelamento Urbano, o qual consta como Anexo I da presente Lei, cujas denominações são:

I – A Rua Projetada 01 fica denominada de Rua Francisco Girão Dias;

II – A Rua Projetada 02 fica denominada de Rua Francisco Bezerra Brito;

III – A Rua Projetada 03 fica denominada de Rua Roldão Veríssimo da Silva;

IV – A Rua Projetada 04 fica denominada de Rua Iracema Macedo Dias;

V – A Rua Projetada 05 fica denominada de Rua José Luciano de Oliveira;

VI – A Rua Projetada 06 fica denominada de Rua Maria Inocêncio;

VII – A Rua Projetada 07 fica denominada de Rua Francisca Lopes da Silva;

VIII – A Rua Projetada 08 fica denominada de Rua Joanita Alves de Brito;

IX – A Rua Projetada 09 fica denominada de Rua Daiana Câmara;

X – A Rua Projetada 10 fica denominada de Rua Adalto Epifânio;

XI – A Rua Projetada 11 fica denominada de Rua Ana Inácia;

XII – A Rua Projetada 12 fica denominada de Rua Francisco Antunes;

XIII – A Rua Projetada 13 fica denominada de Rua José Ivan Bezerra;

XIV – A Rua Projetada 14 fica denominada de Rua Damião Brasilino da Silva;

XV – A Rua Projetada 15 fica denominada de Rua Deoclecio de Moura;

XVI – A Rua Projetada 16 fica denominada de Rua Pedro Marques dos Santos;

XVII – A Rua Projetada 17 fica denominada de Rua José Geraldo Nunes Pereira;

XVIII – A Rua Projetada 18 fica denominada de Rua José Xavier de Lima;

XIX – A Rua Projetada 19 fica denominada de Rua Maurício Batista da Silva;

XX – A Rua Projetada 20 fica denominada de Rua Graciela Pereira da Silva;

XXI – A Rua Projetada 21 fica denominada de Rua Turim;

XXII – A Rua Projetada 22 fica denominada de Rua Florença;

XXIII – A Rua Projetada 23 fica denominada de Rua Gênova;

XXIV – A Rua Projetada 24 fica denominada de Rua Bolonha.

 

Parágrafo único. Os Projetos do Loteamento, Memorial Descritivo (Anexo II da presente Lei), e Termo de Doação (Anexo III da presente Lei) devem ser ajustados, considerando as novas nomenclaturas de logradouros públicos ora estabelecidos.

 

Art. 3º. O Município recebe os bens imóveis que constam do Termo de Doação (Anexo III da presente Lei), quais sejam, as áreas identificadas como “Ruas”, 7.048,16 m² indicada como Quadra 27 e 3.725,96 m² de trecho da Quadra 28, nos termos do Projeto de Parcelamento Urbano do Sítio Santa Maria, situado em Zona Rural de Santa Maria/RN, denominado Loteamento Anita, com área total do lote de 192.434,86 m² datado de agosto de 2010, elaborado por Camila Dorneles Alves Fernandes, CREA 210144697-9 (Anexo I da presente Lei).

I – A destinação das áreas identificadas como “Ruas” são para que sirvam como logradouros públicos, inclusive com as denominações que constam do artigo anterior;

II – A área de 7.048,16 m² indicada como Quadra 27 no Projeto de Parcelamento Urbano (Anexo I da presente Lei) será afetada pelo interesse público para que se desenvolva no futuro projeto de construção de unidade de saúde no âmbito municipal;

III – A área de e 3.725,96 m² de trecho da Quadra 28 no Projeto de Parcelamento Urbano (Anexo I da presente Lei) será afetada pelo interesse público para que se desenvolva no futuro projeto de construção de praça no local que atenda a comunidade.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações previamente aprovadas pelo Legislativo Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

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