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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 125.2021 NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE TURISMO

Portaria nº 125/2021 Santa Maria/RN, 04 de setembro de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para fazerem parte doConselho Municipal de Turismodo Município de Santa Maria-RN.

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO

Conselheiro titular:Kerginaldo Juvêncio da Câmara Neto– CPF: 397.351.618-93

Conselheiro suplente:Gileno Pereira de Souza – CPF: 512.125.364-87

 

REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Conselheiro Titular:Janderly Roberto de Sousa e Silva – CPF: 061.677.294-76

Conselheiro Suplente: Jansen Carlos Viera da Silva – CPF: 040.712.194-32

 

REPRESENTANTE DA CLASSE DE HOTÉIS, POUSADAS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Conselheiro Titular:José Irimar Silva – CPF: 915.190.634-15

Conselheiro Suplente:José Ítalo Soares Silva – CPF: 010.952.434-97

 

REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Conselheiro Titular: José Heyder de Lima Espinola – CPF: 017.682.114-77

Conselheiro Suplente: Francisca Analeide de Souza – CPF: 048.492.684-55

 

REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES PROMOÇÕES CULTURAIS

Conselheiro Titular: Wagner Henrique Soares da Silva – CPF: 053.532.844-37

Conselheiro Suplente: Alysson Diego de Freitas Dantas – CPF: 121.156.884-90

 

REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Conselheiro Titular: Artur César Azevedo de Oliveira – CPF: 081.940.704-65

Conselheiro Suplente:Eugênio Barreto – CPF: 044.551.414-05

 

REPRESENTANTE DO SINTRAF DE SANTA MARIA

Conselheiro Titular:Daniele Bezerra de Araújo – CPF: 014.021.354-44

Conselheiro Suplente: José Erivaldo Dias – CPF: 552.153.354-00

 

Art. 2º – Fica nomeado para esse primeiro momento, como Presidente do Conselho o Sr. Kerginaldo Juvêncio da Câmara Neto.

 

Art. 3º – Apresente portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

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