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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 294/2021- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN CELEBRE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

LEI ORDINÁRIA Nº 294/2021

 

Dispõe sobre a autorização para que o Município de Santa Maria/RN celebre Convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da Ordem Pública, da Incolumidade das pessoas e do Patrimônio Público, pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, quando presentes no Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, objetivando a cooperação mútua no desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia, quando presentes no Município.

 

Art. 2º O Município de Santa Maria/RN no âmbito da discricionariedade administrativa e de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, promoverá as ações necessárias à manutenção e funcionamento dos serviços de segurança pública no Município, notadamente complementando o custeio das despesas, nos termos de convênio a ser firmado.

 

§1º O Município de Santa Maria/RN, por meio do Poder Executivo, deverá estabelecer os procedimentos internos relacionados a formalização do convênio, conforme aprovado por esta Lei.

 

§2º As despesas decorrentes dos encargos constantes do convênio celebrado, serão atestados pelo titular da unidade operacional beneficiada e correrão à conta da dotação consignada no orçamento municipal.

 

§3º O Município de Santa Maria/RN não poderá repassar qualquer valor financeiro diretamente à unidade operacional beneficiada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

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