ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.651/2021.
Sendo assim, é importante mencionar que a discricionariedade do ato administrativo respeitas os princípios constitucionais de direito administrativo, dentre os quais se destaca a legalidade e a impessoalidade. Desse modo, considerando os autos do presente processo administrativo verifica-se a existência de interesse público na ação social que se busca realizar, no entanto os recursos financeiros do município estão escassos, considerando a dívida de diversas gestões anteriores que estão sendo pagas nesse momento.
Portanto, o Município de Santa Maria/RN, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, torna sem efeito o Processo Administrativo n.º 1.651/2021, em atenção ao princípio da autotutela administrativa que permite a Administração Pública revisitar seus próprios atos. Determino, ainda, a publicação deste Despacho, o qual poderá funcionar com força de comunicação administrativa para o Contratado.
Santa Maria/RN, 30 de dezembro de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal