ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 057/2022- DISPÔES SOBRE ELEVAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar nº 057/2022.
Dispõe sobre a elevação do salário mínimo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais para a carga horária de 40 horas/semanais, o valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) mensais, após majoração de dez virgula dezenove décimos por cento.
Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais dez virgula dezenove décimos por cento das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, 03 de janeiro de 2022.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal de Santa Maria/RN