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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 004/2022 – DESIGNA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

PORTARIA 004/2022 Santa Maria-RN, 11 de Janeiro de 2022.

 
O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Designar os senhores MARCIA MOTA FERNANDES AGUSTINHO , CPF/MF: 777.797.464-53 e JOSÉ HEYDER DE LIMA ESPINOLA, CPF/MF: 017.682.114-77, ambos para exercer a função de Agentes de Desenvolvimento do Município de Santa Maria/RN.
 
Art. 2º – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza- se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contida na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
 
1º – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação das atividades objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
 
Art. 3º – Das atribuições específicas do Agente de desenvolvimento local:
– Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei geral das MPE no município;
– Organizar um Plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
– Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
– Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identifica como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades; VII – Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
VIII – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
 
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
 
 
RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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