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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Lei Ordinária nº 303/2022.

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Santa Maria/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, que se trata da Lei Municipal nº 295/2021, de 27.12.2021, o crédito adicional especial no valor de R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei, onde estão especificados projeto/atividade e elemento orçamentário que serão incorporados ao orçamento municipal.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias especificadas na tabela II a esta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

PROJETO/ATIVIDADE E SEU ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERÁ INCORPORADO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 02.014 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Programa 302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade Celebração de parceria administrativa, quando serão efetuados repasses financeiros visando atender o Termo de Cooperação Técnica para complementação à Escala de Plantão do Hospital Regional de São Paulo do Potengi/RN
Elemento 33.30.41 – Contribuições
Valor/Dotação R$ 43.428,96
Total R$ 43.428,96
Fontes de recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Total geral R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos)

 

Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROJETO/ATIVIDADE E

ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO QUE SERVIRÁ COMO FONTE DE ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 02.014 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Programa 301 – Atenção Básica
Projeto/Atividade 2046 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
Elemento 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – pessoal civil
Valor/Dotação R$ 43.428,96
Fonte de receitas 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Total geral R$ 43.428,96 (Quarenta e três mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos)

 

Santa Maria/RN, 15 de junho de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

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